Olhar Jurídico

Quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Notícias | Previdenciário

AGU consegue ressarcimento de gastos do INSS por acidente de trabalho com funcionária da De Millus

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça carioca, a condenação da De Millus S/A Indústria e Comércio a ressarcir a Previdência Social por não observar as normas de segurança no trabalho e ser responsável por acidente de funcionária.


A segurada perdeu parte dos dedos médio e anelar da mão esquerda em atividade dentro da área de tecelagem de malhas, durante o passamento do fio de nylon por fuso no equipamento, que prendeu causando o acidente. Em virtude do acidente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu benefício de auxílio doença por acidente do trabalho. A segurada realizava o trabalho pela primeira vez sem supervisão direta.

Identificando que o acidente poderia ser evitado caso a De Millus tivesse observado as normas de segurança no trabalho, os procuradores federais ajuizaram ação regressiva para ressarcir os cofres da Previdência os valores pagos à segurada. Segundo o Núcleo de Ações Prioritárias (NAP) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, o ajuizamento deste tipo de ação tem como objeto principal a redução da despesa pública e o caráter pedagógico.

De acordo com a AGU, o laudo técnico apresentado pela Secretaria da Inspeção do Trabalho confirmou diversas falhas na empresa como a falta de instalação de sistema de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos, de elaboração de procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, obedecendo a análise de risco. Além disso, foi identificada a falta de capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação em máquinas e equipamentos.

Os procuradores destacaram, também, que "se considerados exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho, somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho, o valor chega a R$ 11,6 bilhões/ano. Se adicionar despesas com o custo operacional do Instituto mais as despesas na área da saúde e afins, será possível verificar que o custo Brasil atinge valor superior a R$ 46,40 bilhões". Os dados fazem parte de um levantamento da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da AGU.

O procurador federal que atuou no caso Paulo Bandeira destacou que "se a concessão do benefício acidentário se deu em razão de atos ilícitos praticados pelo empregador, nada mais razoável do que assegurar à Previdência Social o direito de ver-se ressarcida pelas despesas que terá que arcar em prejuízo da integridade dos recursos públicos".

Para Leonard Queiroz, procurador federal que também participou da defesa do INSS, "a atribuição de tal responsabilidade às empresas, além de reduzir as despesas públicas com benefícios acidentários terá, sobretudo, um papel pedagógico que contribuirá para a prevenção e proteção do trabalhador, com a redução dos alarmantes índices de acidentes laborais registrados no Brasil".

A 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou a ação da AGU e condenou a empresa a ressarcir o INSS o valor referente ao benefício já pago, "além de outros decorrentes do mesmo acidente, bem como de todos os gastos de reabilitação que forem suportados pelo INSS". O valor chega a pouco mais de R$ 8 mil.

A PRF2 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº: 2013.51.01.108116-1 - 18ª VF/RJ.
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