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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

Representação do PT contra programa partidário do PSDB espera por voto de desempate

Em razão de empate entre os ministros, o julgamento de uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ficou suspenso na sessão plenária desta terça-feira (6). O desempate será feito com o voto do ministro Gilmar Mendes que precisou se ausentar do plenário.

Na Representação 68717, o PT alega que as inserções nacionais do PSDB, veiculadas em 10 de setembro de 2013, tiveram a intenção de favorecer o pré-candidato à Presidência da República Aécio Neves, configurando propaganda eleitoral antecipada. Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, julgou a representação procedente em parte, para impor ao PSDB a perda de cinco minutos do tempo destinado ao partido em 2015 no horário partidário gratuito no rádio e na televisão. Em seu voto, a ministra não aplica multa a Aécio Neves.

Votaram com a relatora os ministros Henrique Neves e Marco Aurélio. Votaram pela improcedência da representação os ministros Dias Toffoli, João Otávio de Noronha e Luciana Lóssio.

Em outra representação, também do PT contra o PSDB e Aécio Neves, o Plenário votou pela improcedência. A também relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que o programa impugnado pelo PT, veiculado no dia 13 de maio de 2013, abordou temas com interesse político-partidário. “O fato de estar protagonizada por liderança política, ainda que em alguns momentos fale de si próprio, relate experiência do ponto de vista pessoal não induz à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais”.

De acordo com a ministra, a jurisprudência do TSE admite a participação de filiado na apresentação de programa partidário, quando não haja menção a pleito futuro, pedido de votos ou promoção pessoal de eventual candidatura. “Não vejo qualquer ilicitude na propaganda”, afirmou. Laurita Vaz foi seguida pelos demais ministros, com exceção do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, para quem o programa apresentou um pré-candidato “e simplesmente sinalizou aos eleitores o que seria um governo do próprio PSDB”.

BB/DB

Processos relacionados: RP 43514 e RP 68717
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