A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação da Indústria Gomes Metalúrgica Ltda. a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por despesas com pagamento de benefício previdenciário a segurado lesionado em acidente de trabalho. Os procuradores comprovaram que o ocorrido foi causado por negligência da empresa em cumprir as normas de segurança do trabalho.
A Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que, no dia do acidente, o operário que tinha apenas duas semanas de treinamento foi encarregado de operar uma prensa hidráulica sem dispositivos apropriados de segurança que evitasse a introdução dos dedos entre os moldes. A situação desencadeou na amputação do dedo indicador do segurado, causado pelo estilete da máquina.
As unidades da AGU destacaram que o laudo de acidente de trabalho apontou que os riscos da atividade não foram adequadamente levantados pela empresa, bem como não houve treinamento específico suficiente para operação da máquina de prensa. Os procuradores explicaram que além do ressarcimento ao INSS, a atuação tem como objetivo incentivar as empresas a observaram as normas de segurança do trabalho.
A 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais condenou a metalúrgica a ressarcir o INSS por todas as parcelas pagas a título de auxílio doença, corrigidos monetariamente. "Se a máquina fosse segura, dotada dos equipamentos de segurança e o profissional fosse devidamente treinado, o dano não ocorreria. Portanto, o empregador é responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva proposta pelo INSS", destacou a decisão.
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Regressiva Acidentária nº 8579-29.2011.4.01.3801 - 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG.