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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Novo Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei registrará informações consideradas essenciais

A partir de 1º de maio, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) estará disponível – totalmente reformulado e simplificado – aos magistrados das Varas de Infância e Juventude. O novo cadastro pretende superar os problemas técnicos surgidos no anterior, considerado longo, pesado e pouco útil por muitos magistrados.

O Projeto de Resolução que cria o novo cadastro foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante sessão plenária do dia 24 de março. A proposta de alteração da Resolução CNJ n. 165/2012, que trata do CNACL, foi apresentada pelo conselheiro Guilherme Calmon no processo 0001520-34.2014.2.00.0000.

Mantido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, o novo CNACL pretende tornar-se meio seguro para saber quantos jovens cumprem medidas socioeducativas no País. Atualmente, o Poder Judiciário não possui informações seguras e abrangentes relativas aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, nem quantos estão cumprindo internação provisória.

De acordo com a juíza Marina Gurgel, do DMF, o novo CNACL estará menos preocupado com o perfil dos adolescentes e mais atento à sua instrumentalidade. “Será por meio do novo cadastro que serão geradas e expedidas as guias de execução obrigatórias, estabelecidas na Resolução CNJ n. 165/2012. Além disso, será um cadastro com informações essenciais quanto às espécies de medidas mais aplicadas, a decretação de internação provisória e a entrada desses adolescentes no programa, no intuito de assim possibilitar a elaboração de uma Política Nacional para a Justiça Infanto-Juvenil”, explicou.

“A grande vantagem em relação ao anterior, além da simplificação das informações solicitadas, é a geração das guias obrigatórias por meio do cadastro, utilizando-se recursos inteligentes para otimizar o tempo do usuário”, completou Marina Gurgel.

Entre as informações que serão obrigatórias no novo registro, estão nome dos adolescentes; data de seu nascimento; data de entrada no sistema, além da quantidade de internações ocorridas (provisórias ou definitivas), assim como a natureza do ato infracional praticado. No cadastro anterior, por exemplo, o juiz era obrigado a preencher campos com focos bem distintos do atual, como marcas corporais (tatuagens e cicatrizes) e doenças.

“Será um cadastro vivo e que precisará ser alimentado corretamente pelos magistrados. Todavia, eem um modelo muito mais simplificado, menor. A medida reduzirá drasticamente o trabalho dos magistrados e busca obter a fidelidade dos dados da realidade do adolescente infracional no Brasil”, avaliou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos.

Para executar medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida, ou dar cumprimento a internações provisórias será preciso gerar uma guia específica por intermédio do próprio CNACL.

E para garantir que os dados sejam preenchidos corretamente, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), criado no âmbito do CNJ, vai elaborar curso à distância para magistrados e servidores usuários do CNACL.
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