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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Acusado de formação de quadrilha com João Emanuel requer exceção contra juíza e suspensão de ação penal

Foto: Reprodução

Acusado de formação de quadrilha com João Emanuel requer exceção contra juíza e suspensão de ação penal
A juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane Santos Arruda, é alvo de um pedido de Exceção de Suspeição que foi requerido pela defesa do empresário Marcelo de Almeida Ribeiro, acusado de integrar uma quadrilha que seria liderada pelo vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima. A magistrada decretou a prisão do empresário no dia 24 de março, atendendo a um pedido formulado por meio de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). Marcelo teve a prisão revogada na segunda-feira (31).

Investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) revelaram que Marcelo e outras seis pessoas, liderados pelo vereador João Emanuel, compõe uma organização criminosa destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, corrupção passiva, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.

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No requerimento que pleiteia o afastamento da magistrada da ação, a defesa de Marcelo, patrocinada pela advogada Angélica Rodrigues Maciel, aduz que a magistrada subsidiou a decretação da prisão “de forma parcial, sem que houvesse qualquer prova legal contra o mesmo”.

Na petição, a defesa ressalta que o acusado “não é uma pessoa perigosa tampouco representa qualquer perigo à sociedade”. Também foi frisado que não fora encontrada nenhuma prova de fato contra o acusado. “Entretanto, a douta magistrada decretou sua prisão e inclusive junto a sua gestora de cartório criando óbice para que a procuradora signatária tivesse acesso aos autos e a essa magistrada, conforme áudios acostados a esse petitório”, relata a advogada.

Angélica Maciel alega ainda que a juíza Selma Rosane, além de decretar a prisão de forma irregular e arbitrária, teria impedido que a defesa tivesse acesso aos autos da denúncia oferecida pelo MP. “Em flagrante parcialidade, esquece-se dos preceitos constitucionais da ampla defesa e do livre acesso do procurador aos autos e a magistrada ante o principio da isonomia”, diz outro trecho da petição.

Tratamento reprovável

A advogada considerou que o tratamento dado ao acusado pela magistrada pode ser avaliado como “reprovável”. Maciel garante que não teve acesso aos áudios que integram a denúncia, áudios esses que contém gravações a partir de escutas telefônicas feitas aos investigados e agora já denunciados do MPE.

“Resta de forma clara no áudio, bem como, pelo fato do requerente ter protocolado pedido de certidão, ante o cerceamento de carga de parte do processo, cujo qual tinha as escutas telefônicas e esse até o presente momento não foi feita e se bem observar nos autos foram realizados inúmeros atos e o pedido de certidão não foi cumprido”.

Inimizade? 

O pedido questiona quais os motivos que levariam a magistrada a atuar com parcialidade contra o acusado. “Por qual motivo? O que o acusado vez para a Juíza? Prejulgamento? Inimizade? Qual motivo esta por traz de tamanha parcialidade e arbitrariedade onde se atropela procedimentos segregando o direito a ampla defesa do acusado”, questionou na petição.

De acordo com a defesa, a continuidade da instrução processual pela juíza Selma Rosa é “totalmente irregular” e tal assertiva espelha-se de forma cristalina. “De toda a sucessão de equívocos que acarretaram inicialmente a prisão preventiva do Requerente, exsurge uma MALÍCIA INDESCULPÁVEL que fecha o ciclo de erros com o cerceamento da defesa e procrastinações, no intuito de dar “castigo” a procuradora, sendo tais relatos, inclusive divulgado fora do cartório por meio do estagiário Flavio no pátio da faculdade, pois até então a intenção da defesa era proteger o direito a ampla defesa do requerente, esperando desta desde já medida em razões dos áudios acostados a essa exceção, para que seja vislumbrado a conduta coerente e imparcial desta, prezando pela justiça”, afirma em trecho da petição.

Deste feito, a advogada encerra a petição requerendo pela decretação da exceção de suspeição da juíza Selma Rosa, suspensão do curso da ação penal, até ser julgado o mérito da argüição “de modo a poupar ao Excipiente manejar outros remédios a fim de anular os atos processuais subseqüentes”. Também foi requerido prazo para juntada de instrumento procuratório.

Outro pedido de suspeição

A juíza Selma Rosane Santos Arruda também é alvo um pedido de exceção de suspeição impetrado pela defesa do vereador João Emanuel. Ao Olhar Jurídico, o advogado Eduardo Mahon revelou que entende que a decisão da magistrada foi “extremamente arbitrária e parcial”.

“Pelo teor da decisão da magistrada entendo que ela não recebeu a denúncia e sim julgou a ação. Isso não pode ser aceito e por esse motivo irei protocolar, ainda nesta quinta-feira (27), um pedido de exceção de suspeição”, informou.
As causas de impedimento do Magistrado estão previstas no artigo 134 do Código de Processo Civil, enquanto as de suspeição no artigo 135. Todas essas hipóteses, quando configuradas, individualmente ou não, impedem o Juiz de atuar na causa, já que são capazes de afetar sua isenção e imparcialidade. Os pedidos serão julgados pelo desembargador Gilberto Giraldelli.

Denunciados

Ao receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a magistrada asseverou que “delitos dessa espécie, não raro, redundam em consequências trágicas para a imagem dos políticos em geral, despertando justificada desconfiança da população, gerando clima de intranqüilidade e insegurança jurídica’. Segundo ela ‘é repugnante ao senso médio do cidadão que autores de crimes tão vis sejam colocados em liberdade sem que seja sequer instruída a ação penal”.

A denúncia oferecida pelo MPE afirma que o vereador João Emanuel (PSD) é líder de uma quadrilha, composta por outras sete pessoas, destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, corrupção passiva, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.

VEJA ABAIXO OS CRIMES IMPUTADOS AOS DENUNCIADOS

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, no crime de organização criminosa , crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato ;crime de corrupção passiva;

AMARILDO DOS SANTOS, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso ;crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

MÁRIO BORGES JUNQUEIRA, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

ANDRÉ LUIS GUERRA SANTOS, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica;crime de estelionato;

ÉRICA PATRÍCIA CUNHA DA SILVA RIGOTTI, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica;

PABLO NOBERTO DUTRA CAIRES, no crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica e crime de estelionato;

EVANDRO VIANNA STÁBILE, crime de estelionato relativamente à obtenção de vantagem indevida em prejuízo da vítima Caio César, mediante utilização de meio fraudulento, que o levou a erro).


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