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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Líderes do esquema

Darci e Luiz Vedoin são condenados à prisão por corrupção na Máfia dos Sanguessugas

Foto: Reprodução/Veja

Darci e Luiz Vedoin são condenados à prisão por corrupção na Máfia dos Sanguessugas
O juiz Paulo Sodré, da Sétima da Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, condenou os empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin, a cumprir pena de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto. O magistrado determinou ainda que cada réu pague 44 dias-multa. Eles foram considerados culpados pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ambos foram beneficiados pela delação premiada.

Darci Vedoin foi absolvido dos crimes de fraude a licitação e das 144 ações impostas pelo crime de lavagens de dinheiro. O Ministério Público Federal (MPF) pretendia condenar o Darci Vedoin a 939 anos - somadas as penas mínimas de todos os crimes em concurso material- diminuído de 1/3 que daria 313 anos.

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Darci e Luiz são apontados pelo MPF como mentores do caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Sanguessuga”. As ações foram motivadas após operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) no ano de 2006, estima que R$ 110 milhões foram desviados desde 2001.

Segundo a denúncia, Luiz Antonio Vedoin e seu pai, Darci, pagavam propina a parlamentares em troca de emendas que favorecessem sua empresa, a Planam, na venda de ambulâncias superfaturadas. Descoberto o esquema, ofereceram ao PT um falso dossiê para tentar incriminar o PSDB.

De acordo com o MPF, a máfia agia em três fases. A primeira consistia na confecção de emendas parlamentares para compra de ambulâncias. A segunda etapa correspondia à execução orçamentária. A terceira fase correspondia à liberação do dinheiro que era distribuído entre parlamentares, empresários e servidores públicos.

O MPF em Mato Grosso denunciou 285 pessoas por associação com a Máfia das Sanguessugas. Entre os denunciados estão ex-deputados federais, ex-senadores, ex-assessores parlamentares, ex-prefeitos, servidores públicos municipais e federais. Cada um foi julgado ou tem processo em andamento em seu devido Estado de origem.

Ao Olhar Jurídico a defesa dos réus revelou que já recorreu da decisão: “Em que pese o juízo federal acertadamente tenha reconhecido varias das teses defensivas, como o reconhecimento da continuidade delitiva, dos efeitos da delação premiada e o afastamento do delito de lavagem, a defesa recorreu pugnando pela aplicação do perdão judicial, por entender que se tratou da maior colaboração espontânea e eficaz já realizada no Brasil, que merecia bem mais que uma redução", informou Melo.

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