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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Habeas Corpus

Desembargador Marcos Machado julga recurso que pretende livrar João Emanuel da cadeia

Desembargador Marcos Machado julga recurso que pretende livrar João Emanuel da cadeia
Caiu sobre a relatoria do desembargador Marcos Machado o habeas corpus impetrado pela defesa do vereador por Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, ele foi preso na manhã de quarta-feira (26) sob determinação da juíza da Vara de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane Santos Arruda, que decretou prisão preventiva do ex-presidente da Câmara.

O pedido de prisão foi requerido no âmbito de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que concluiu as investigações iniciadas com a operação Aprendiz.

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João Emanuel irá dividir cela 3x2 com Pedro Henry na Polinter

Além da prisão do parlamentar, foram cumpridos na quarta-feira em Cuiabá (26), mandado de prisão contra Amarildo dos Santos, apontado como braço direito de João Emanuel. Ainda existem ordens de prisão a serem cumpridas contra Marcelo de Almeida Ribeiro e André Luis Guerra Santos, que estão sendo procurados pela Justiça.

A denúncia afirma que o vereador João Emanuel (PSD) é líder de uma quadrilha, composta por outras sete pessoas, destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, corrupção passiva, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.

Segundo os promotores do Gaeco, mesmo após a deflagração da operação aprendiz, que desbaratou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público, através de fraude em licitação no âmbito das compras realizadas pelo Poder Legislativo Municipal em Cuiabá, a quadrilha continuou atuando, tendo João Emanuel como líder da organização criminosa.

João Emanuel  está dividindo uma cela no Centro de Custódia de Cuiabá da Penitenciária Central do Estado com o ex-deputado federal Pedro Henry (PP), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por envolvimento no Mensalão. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH).

VEJA ABAIXO OS CRIMES IMPUTADOS AOS DENUNCIADOS

JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, no crime de organização criminosa , crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato ;crime de corrupção passiva;

AMARILDO DOS SANTOS, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

MARCELO DE ALMEIDA RIBEIRO, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso ;crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

MÁRIO BORGES JUNQUEIRA, no crime de organização criminosa ;crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica; crime de estelionato;

ANDRÉ LUIS GUERRA SANTOS, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento público falso; crime de falsidade ideológica;crime de estelionato;

ÉRICA PATRÍCIA CUNHA DA SILVA RIGOTTI, no crime de organização criminosa; crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica;

PABLO NOBERTO DUTRA CAIRES, no crime de uso de documento falso; crime de falsidade ideológica e crime de estelionato;

EVANDRO VIANNA STÁBILE, crime de estelionato relativamente à obtenção de vantagem indevida em prejuízo da vítima Caio César, mediante utilização de meio fraudulento, que o levou a erro).


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