Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

turnos ininterruptos

MPT investiga susposto excesso de jornada em mineradora com quase 900 trabalhadores

Foto: Reprodução/Ilustração

MPT investiga susposto excesso de jornada em mineradora com quase 900 trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cáceres (distante 236 km de Cuiabá) apura denuncias de excesso na jornada de trabalho da mineradora de ouro Apoena, localizada na zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (distante 532 km da Capital).

A denúncia está contida em sentença trabalhista relatando excesso de jornada em turnos ininterruptos de revezamento. A empresa possui cerca de 890 trabalhadores, sendo 600 deles terceirizados, e funciona 24 horas por dia.

Leia mais
Com custo de quase R$ 1 milhão, obra no estacionamento do TRT/MT é abandonada; veja fotos

De acordo com a sentença, a justiça do Trabalho demonstra que a Mineração Apoena S.A. exigia de seus empregados jornada no regime 4x4: quatro dias trabalhados, com 11 horas diárias, e quatro dias de descanso, totalizando, desta forma, 44 horas semanais.

Mas, de acordo com a Constituição, a jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento está limitada a seis horas diárias. Excepcionalmente, a jurisprudência admite jornadas de até oito horas.

Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que esteve no local, a adoção de jornadas com duração normal de 11 horas diárias, em atividades de evidente esforço, expõe os trabalhadores a um maior desgaste físico e mental, potencializando o risco de acidentes de trabalho.

Este ano já foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o sindicato profissional visando impedir a renovação da cláusula contida em Norma Coletiva que autorizaria a jornada em regime considerado lesivo aos trabalhadores e incompatível com a disposição constitucional que limita a jornada.

Agora o MPT quer que empresa envie o relatório de controle de frequência dos empregados referente aos meses de setembro a novembro de 2013 e dos comprovantes de pagamento dos trabalhadores, e aguarda o fim da negociação do acordo coletivo a ser celebrado entre a mineradora e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Mato Grosso (STIEMT), a fim de verificar a legalidade de suas cláusulas.

Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet