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Sábado, 04 de maio de 2024

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JUIZ DE MT X UNIÃO

STF nega liminar em reclamação sobre ajuda de custo

Foto: Reprodução

STF nega liminar em reclamação sobre ajuda de custo
O ministro Luís Roberto Barroso indeferiu liminar em reclamação em que a União alega que a Justiça Federal em Mato Grosso está usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ação movida por Juliano Girardello, juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região (MT).

Na ação movida contra a União, o magistrado pede ajuda de custo referente à remoção de Tangará da Serra para Várzea Grande, sustentando a existência de “interesse da administração”, ainda que a remoção tenha sido efetivada a partir de requerimento voluntário.

A Justiça Federal julgou procedente o pedido e condenou a União a pagar R$ 37.320 (quantia a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros) ao juiz, a título de ajuda de custo. Na própria Justiça Federal, há um recurso da União em tramitação.

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“A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a competência originária (do STF) é excepcional e somente se justifica quando esteja em jogo um interesse exclusivo dos magistrados. Não é isso o que ocorre quando a pretensão formulada é comum aos juízes e a outros grupos, agentes públicos ou não. No caso dos autos, o debate versa sobre o pagamento de ajuda de custo, interesse que, longe de ser privativo dos juízes, é compartilhado entre eles, os membros do Ministério Público da União e os servidores públicos federais”, consta de decisão proferida por Barroso e divulgada no último dia 3.

Para justificar o indeferimento da liminar, o ministro do STF entendeu não haver “ fumus boni iuris” (“fumaça do bom direito”) e “periculum in mora” (“perigo em razão da demora”). “Os valores envolvidos não são vultosos e ainda pende recurso contra a sentença proferida na origem”, observou. O caso está no STF desde meados de novembro. Para a União, a concessão do benefício é indevida, pois o magistrado não teria cumprido o prazo mínimo de permanência em Tangará.


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