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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Gestor é multado por dispensa de licitação para contratação em caso que a lei não permite

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais de gestão do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Arinos. O processo compôs a pauta da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT que avaliou as ações referentes ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Vanderlei Proenço Ribeiro que foi multado em 11 UPF.


A auditoria do controle externo identificou que o gestor realizou dispensa de licitação para contratação de serviços de assessoria contábil e de software. A defesa justificou que, embora tenha efetuado as despesas sem o devido processo licitatório, o procedimento foi realizado de acordo com o que determina a lei, pois neste caso específico a legislação permite a dispensa para serviços de assessoria especializada, considerando a singularidade dos profissionais.

O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima, considerou que o gestor deveria apresentar documentos que comprovassem a natureza singular dos profissionais, ou empresas e sua real utilidade para o serviço público, o que não ocorreu.

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