Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Criminal

MENSALÃO

Procurador-geral pede prisão imediata de Pedro Henry

Foto: Reprodução

Procurador-geral pede prisão imediata de Pedro Henry
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira (6) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja determinada a prisão imediata do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no julgamento do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Janot entendeu que, no caso de Henry, não cabem embargos infringentes porque o parlamentar não obteve ao menos quatro votos pela absolvição. Esse tipo de recurso leva a um novo julgamento. A defesa do mato-grossense protocolou os infringentes mesmo sem ter direito e ele acabou ganhando tempo em liberdade.

O presidente do STF e relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, aguardava o posicionamento do procurador-geral para decidir sobre a prisão de Henry.

No parecer, o procurador enfatizou a necessidade de quatro votos pela absolvição para que o condenado pudesse ter direito aos infringentes. Segundo ele, esse número não pode variar de acordo com o número de ministros presentes em plenário.

Henry obteve três votos pela absolvição em relação aos dois crimes, os proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para a defesa, o número de votos exigido pelo regimento interno do STF seria apenas um referencial.

Gilmar Mendes detona recurso que dá tempo para Henry ficar em liberdade

No ano passado, o STF condenou 25 réus acusados de envolvimento com o esquema. No dia 15 de novembro último, Barbosa determinou as primeiras prisões. Dos 12 condenados que receberam ordem de prisão naquela ocasião, apenas o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato não se apresentou, pois teria fugido para a Itália.

Outros quatro estão presos desde ontem, quando se entregaram à Polícia Federal. São eles: Pedro Corrêa (ex-deputado federal pelo PP-PE), Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural), Valdemar Costa Neto (ex-deputado federal pelo PR-SP) e Carlos Rodrigues (ex-deputado federal pelo PL-RJ).

Ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão (regime semiaberto) e ao pagamento de R$ 932 mil (quantia a ser atualizada). No regime semiaberto, os condenados podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

Mandato

Em relação ao mandato de deputado, Janot observou que o Supremo deve rediscutir sobre a cassação automática decorrente da condenação. Na avaliação do procurador, como a sessão em que os ministros abordaram a questão da perda dos mandatos, em dezembro de 2012, acabou com uma votação apertada, o tribunal deve acolher o pedido de um novo julgamento para analisar se é o Judiciário ou o Legislativo que tem a última palavra sobre as cassações de parlamentares condenados.

De qualquer forma, para o procurador, "a perda de mandato é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal e não pode depender de deliberação da respectiva casa legislativa". Henry pode renunciar ao cargo, a exemplo de Valdemar Costa Neto.


Primeira atualização às 16h17. Mais informações a qualquer momento

Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet