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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Vôo 1907 da GOL

MPF considera pena muito branda e recurso contra pilotos do Legacy irá para o STJ

Foto: Reprodução

MPF considera pena muito branda e recurso contra pilotos do Legacy irá para o STJ
O Ministério Público Federal (MPF) pretende aumentar em pelo menos mais um ano a pena-base aplicada aos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, pilotos americanos condenados por causar o acidente do vôo 1907 da gol.

O MPF recorreu na última quinta-feira (7), da decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou a elevação do recurso especial ao STJ no caso do acidente envolvendo um boeing da Gol e aeronave Legacy, que matou 154 pessoas. O agravo, apesar de ser dirigido ao presidente da Corte, desembargador Mário César Ribeiro, leva o processo automaticamente ao Tribunal Superior.

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De acordo com o desembargador Ribeiro, na decisão que negou seguimento ao recurso o MPF pretendia reexaminar provas, que foram apresentadas em momento oportuno no processo e não poderiam ser novamente analisadas. No agravo encaminhado ao Tribunal, entretanto, o procurador regional da República Osnir Belice alega que a acusação não pretende que as provas sejam reexaminadas, e sim, valoradas, com o intuito de aumentar a pena aplicada pelo TRF1 (3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção).

Para o procurador, ao valorar a prova o Superior Tribunal de Justiça não estaria a rejulgar os fatos, mas apenas a dar-lhes nova interpretação jurídica. Belice diz ainda que a decisão do TRF1 violou o art. 59 do Código Penal, pois mesmo levando em consideração a culpabilidade e as circunstâncias do crime, a pena-base foi fixada em apenas 1 ano e 9 meses.

A pena-base para quem pratica homicídio culposo (quando não há intenção de matar), no Brasil, é de 1 a 3 anos. O fato de Joseph Lepore e Jan Paul Paladino terem bons antecedentes fez com que o Tribunal não determinasse a pena máxima. No entanto, defende Belice, “não se pode ignorar que 154 pessoas perderam suas vidas, deixando viúvas e órfãos, em razão da negligência dos acusados, não se podendo valorar o crime cometido como se fosse um simples delito de trânsito com a morte de uma única pessoa”.

No agravo o procurador regional pede que o caso seja remetido à 5ª Turma do STJ, tendo como relatora a ministra Laurita Vaz. Isso porque, devido a um erro interno do TRF, os recursos da acusação e da defesa foram separados em dois processos diferentes. O da defesa subiu primeiro ao STJ e já foi distribuído à referida Turma, sob a relatoria da ministra. Como o recurso especial do MPF foi ajuizado contra a mesma decisão, o pedido pretende evitar que haja decisões contraditórias do STJ relativas ao mesmo processo.

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