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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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CONDENADO POR IMPROBIDADE

Juíza rejeita recurso de procurador de MT contra condenação

Foto: Reprodução

Juíza rejeita recurso de procurador de MT contra condenação
A juíza Celia Vidotti rejeitou recurso (embargos de declaração) apresentado pela defesa do procurador do estado de Mato Grosso, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, contra sentença em que ele foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com a defesa, a sentença tem contradições e omissões que deveriam ser sanadas. Em outubro, ela determinou que o procurador pague multa (quantia equivalente a dez vezes o provento atual) e decretou a suspensão dos direitos políticos (por cinco cinco anos).

Vidotti entendeu que o procurador lesou a arrecadação do fisco estadual por forjar extinção de débito tributário em benefício da empresa Romana Distribuidora de Papéis Ltda.. Sobrinho sustenta a inexistência de qualquer violação dos princípios da administração pública.

Conforme o processo, Sobrinho produziu no ano 2000, quando não atuava mais na procuradoria fiscal do estado, uma decisão administrativa extinguindo o débito tributário. Mas ele colocou data retroativa, como se a decisão tivesse sido proferida em 1998, dando baixa em processo administrativo tributário contra a empresa Romana. Ele alega se tratar de uma “restauração” porque a decisão original tinha sido extraviada.

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No recurso, a defesa do procurador alegou que “a magistrada, na sentença, reconheceu a prática de ato ímprobo ocorrido no ano 2000, porém, mencionou que a conduta deveria obedecer ao disposto em lei editada em 2008”.

A defesa citou ainda que a juíza não se manifestou sobre a absolvição de Sobrinho em processo administrativo disciplinar e indicou que uma ação de execução fiscal está em tramitação para cobrança dos valores.

Ainda de acordo com a defesa, testemunhas descreveram não ter havido dano ao erário. No recurso, a defesa também apontou que a juíza desconsiderou a lei 7.137/ 1999, que permite à procuradoria-geral o recebimento de débitos fiscais mediante dação em pagamento.

“Embora a lei estadual 8.797, que disciplina o processo administrativo tributário, tenha sido editada em 2008, ou seja, após a prática do ato ímprobo, isso não legitima a conduta do requerido (Sobrinho), pois, conforme a sentença, ao agente público só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza e não aquilo que entender conveniente”, escreveu Vidotti.

A juíza avaliou ser desnecessário qualquer pronunciamento na sentença sobre a absolvição de Sobrinho em processo administrativo disciplinar. “Em relação à ocorrência ou não de lesão ao erário e à existência de norma que disciplina o recebimento dos créditos fiscais na forma de dação em pagamento, verifica-se que o requerido pretende a reanálise da matéria já decidida, o que é vedado por meio de embargos declaratórios”, concluiu Vidotti, em decisão assinada na última segunda (11).


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