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Sábado, 04 de maio de 2024

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SEM ADVOGADO

Ministro do STJ nega pedido de liminar para suspender ação penal contra Prieto

Foto: Reprodução

Ministro do STJ nega pedido de liminar para suspender ação penal contra Prieto
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por André Prieto (ex-defensor público geral de Mato Grosso) para questionar aceitação de denúncia pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em que ele é acusado de apropriação indébita.

De acordo com a ação penal movida desde 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPE), Prieto, na condição de presidente de associação que representa os defensores públicos de Mato Grosso, vendeu um veículo pertencente à entidade, desrespeitando as normas previstas em estatuto. Ele teria ficado com o dinheiro da transação e devolvido o montante após o episódio vir à tona.

No habeas corpus, Prieto relata que chegou a apresentar defesa preliminar protocolada por um advogado e, na sequência, o caso foi incluído na pauta de julgamento do tribunal estadual. No entanto, segundo ele, “nesse ínterim”, o advogado renunciou à causa.

Assim, o ex-defensor público geral sustenta que o julgamento da denúncia, ocorrido em maio último, é nulo, pois foi realizado sem que ele tivesse defensor constituído ou dativo. Liminarmente, ele queria que o STJ suspendesse a tramitação do processo penal até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, ele quer que seja declarada a nulidade do acórdão referente ao recebimento da denúncia.

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“O exame do alegado constrangimento se confunde com a análise do próprio mérito da impetração, a ser realizado oportunamente pelo órgão colegiado, sendo certo que, ao menos em sede de cognição sumária e perfunctória, não vislumbro manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência”, escreveu Bellizze.

A decisão proferida por Bellizze foi divulgada na noite desta quinta-feira (17). O habeas corpus está tramitando no STJ desde o último dia 11 -- Prieto está atuando em causa própria. Também na semana passada, o TJ-MT decidiu, durante a apreciação de outra ação penal, afastar o defensor da função pública.


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