O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária do dia (08) o processo 18.788-7/2012. Trata-se de uma representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas contra a prefeitura de Várzea Grande sobre supostas irregularidades no preenchimento de cargos no Procon do município.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal realizou auditoria e verificou duas supostas irregularidades relacionadas ao quadro de pessoal do Procon. O MPC-MT emitiu parecer, por meio do procurador Alisson Carvalho de Alencar pela procedência da representação.
O relator pelo processo Valter Albano apontou, no entanto, que o Procon de Várzea Grande tem uma estrutura de direção e assessoramento constituída por cargos comissionados e de servidores efetivos cedidos por outras unidades da prefeitura.
Por esse motivo e diante da fragilidade das provas apresentadas no processo, o relator decidiu pela improcedência da representação interna. O voto apresentado para o Pleno do TCE-MT foi aprovado por unanimidade.
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