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Sábado, 27 de abril de 2024

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VOLTOU ATRÁS

Ministra do STJ volta atrás e decide não admitir ex-sócio da faculdade Afirmativo como assistente em ação contra Stábile

Foto: Reprodução

Ministra do STJ volta atrás e decide não admitir ex-sócio da faculdade Afirmativo como assistente em ação contra Stábile
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou atrás e decidiu não admitir Cecílio Francisco das Neves Pinto e Maria Edméia de Ambrosio Pinto como assistentes de acusação em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Evandro Stábile, desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por “falta de legitimação”. Trata-se do processo decorrente da operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010.

Nancy Andrighi reavaliou decisão que ela havia proferido em julho último a partir de pedido formulado por Neves Pinto e Ambrosio Pinto e com parecer favorável emitido pelo MPF.

Stábile chegou a recorrer contra a decisão sobre a aceitação dos assistentes. Alegou que a ação penal diz respeito à suposta manipulação de decisões no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) com o objetivo de manter Diane Vieira Alves no cargo de prefeita de Alto Paraguai (219 km de Cuiabá). Enfatizou que os assistentes relataram ter sido vítimas de venda de sentenças em processos relacionados à dissolução de sociedade, resultando na perda total de patrimônio.

No recurso, Stábile sustentou que os assistentes de acusação "não foram vítimas do ‘caso Alto Paraguai', mas de um suposto esquema de corrupção 'nos moldes da operação Asafe'". E que a denúncia não aponta Cecílio e Maria Edméia Pinto como vítimas na ação penal e, portanto, “eles não são as partes que tiveram diretamente o seu bem jurídico violado pela suposta infração penal".

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O casal indicou que, em decisão na fase de investigação, a ministra mencionou que "o desembargador Evandro Stábile também foi citado por Cecílio das Neves Pinto em termo de declarações por ter solicitado propina para que ele fosse mantido na administração da faculdade Afirmativo”. O empresário Neves Pinto foi sócio da faculdade Afirmativo, em Cuiabá.

A ministra reconheceu que as declarações feitas por Neves Pinto não embasaram a denúncia que culminou na ação penal. “Não subsiste qualquer interesse por parte dos terceiros, no que diz respeito a uma futura execução cível de eventual sentença vindoura ou à adequada e eficaz condução da persecução penal, pois, na condição colocada, eles não estão ligados nem sequer indiretamente ao fato em apuração”, escreveu Andrighi, na nova decisão.

No entanto, a ministra não acatou o recurso apresentado pela defesa de Stábile contra a aceitação dos assistentes, considerando que, segundo o código de processo penal, a decisão sobre admissão de assistência à acusação é “irrecorrível”. “Mas a reconsideração, de ofício, da decisão é medida que se impõe”, concluiu Andrighi, relatora da ação penal. A nova decisão foi assinada no último dia 4. Acusado de corrupção passiva, Stábile está afastado do cargo.


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