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Sábado, 27 de abril de 2024

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Recurso negado

Justiça mantém afastados nove agentes acusados de torturar menores

Foto: Reprodução

Justiça mantém afastados nove agentes acusados de torturar menores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o afastamento do cargo de nove agentes do Centro Regional Socioeducativo de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), acusados de torturarem menores que tentaram fugir da unidade. A defesa dos acusados havia interposto agravo de instrumento na tentativa de reverter a decisão para que retomassem as funções.

Em decisão de primeira instância, o juiz Júlio César Molina Monteiro, da Terceira Vara Civel de Barra do Garças, determinou o afastamento dos agentes socioeducadores: André Lázaro da Silva; André Luiz de Oliveira Batista; Átila Batista dos Santos; Carlos Henrique Alves de Moraes; Jean Felipe de Souza Mesquita; Leandro Guimarães Teodoro; Weber Alves de Abreu; Weliton Carvalho de Sousa e Wellyngton Figueiredo de Oliveira.

Todos são acusados de abuso de autoridade, tortura, ameaças e negligências no atendimento dos menores infratores.

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Consta na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que em julho deste ano, durante tentativa de fuga, um dos internos acabou sendo detido e levado para um quarto onde foi vítima de atos de agressão praticados pelos agentes. Para justificar as lesões apresentadas, os servidores teriam alegado no Pronto Socorro Municipal que as mesmas eram decorrentes da tentativa de fuga.

“Ao retornarem ao centro socioeducativo, os agentes praticaram a segunda série de lesões corporais em um dos menores, nas dependências da unidade, desferindo-lhe chutes, socos, tapas, murros, com o intuito de aplicar-lhe castigo pessoal por conta da tentativa de fuga empreendida”, destaca um dos trechos da ação.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, além das sessões de espancamento, os agentes ainda teriam arrastado a vítima pelo cabelo de cela em cela para que os demais internados presenciassem a situação.

“Como medida de caráter preventivo, eles diziam a todo instante que aqueles que porventura tentassem fugir e/ou desrespeitar as normas de rotina do regime socioeducativo seriam reprimidos da mesma forma”, destacou o promotor de Justiça. As lesões corporais provocadas no interno, conforme o MPE, estão comprovadas no Laudo de Exame de Corpo de Delito.

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