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Sábado, 27 de abril de 2024

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Bradesco é condenado a pagar todos os direitos trabalhistas a vendedora de seguros

Foto: Reprodução / Ilustração

Bradesco é condenado a pagar todos os direitos trabalhistas a vendedora de seguros
A vendedora de seguros Edicelia Aparecida Veloso, de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), cuja atividade era também de bancária, teve reconhecido o vínculo de emprego com o banco Bradesco pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

O Tribunal reconheu o vínculo com base em provas testemunhais, as quais comprovaram que, além de vender seguros, ela fazia também serviços da rotina diária no banco.

O relator do recurso, desembargador Roberto Benatar, deu provimento para o reconhecimento de vínculo empregatício na função de bancária, além de condenar o Banco Bradesco e a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A. ao pagamento de férias em dobro, mais 1/3 constitucional, 13º salário, aviso prévio, FGTS, acrescido da multa de 40% e a entrega as guias de seguro desemprego, além da anotação do contrato de na carteira de trabalho.

Entenda o caso

A decisão da 1ª Turma do TRT/MT, modificou a sentença de 1º grau proferida pela juíza Samantha Borges, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. Para elea, a reclamante desempenhou atividade típicas de corretora de seguros, profissão que exige habilitação, é regulada por lei. Citou jurisprudência do próprio TRT negando o vínculo a corretor de seguro.

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Sendo assim, a trabalhadora recorreu ao Tribunal argumentando que as provas testemunhais confirmam as alegações de que ela fazia serviços típicos de bancária e que atuava sob as ordens do supervisor, caracterizando a subordinação própria da relação de emprego.

O relator entao acolheu os argumentos da empregada, com base nas provas testemunhais, das quais reproduziu trechos que o convenceram que as atividades desempenhadas pela reclamante caracterizavam a relação de emprego.

Não foi reconhecida a existência de assédio moral para caracterização de dano moral a ser indenizado, nem o pagamento de salário referente a função de escriturária, pretendidos pela trabalhadora.

A turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

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