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Justiça concede habeas corpus para acusado de assaltar Correios que foi reconhecido por fotografia

11 Set 2013 - 08:30

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça concede habeas corpus para acusado de assaltar Correios que foi reconhecido por fotografia
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus ao trabalhador rural Renato Donizete dos Santos, acusado de participar de um assalto na agência dos Correios em Sinop (501 km de Cuiabá). Com a decisão, o acusado pode responder ao processo em liberdade.

Renato foi preso preventivamente no dia 5 de junho deste ano, após ordem da Justiça Federal do município de Sinop. A defesa argumentou no HC que a prisão preventiva foi decretada apenas com base em reconhecimento fotográfico.

Além disso, consta que no dia do roubo o preso estava trabalhando na Fazenda Santo Antônio, no município de Terra Rica, no Paraná (distante 1,5 mil km do local do crime). A informação foi confirmada pelo testemunho de um colega que também trabalhava naquela fazenda.

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Outro argumento do recurso foi o de que o réu é primário, possui bons antecedentes, não havendo motivo para a manutenção da prisão preventiva.

Para o juiz federal convocad,  Alexandre Buck Medrado Sampaio, houve o reconhecimento do trabalhador por meio de fotografias; porém, tal procedimento não está previsto no art. 226 do CPP, que trata do reconhecimento de pessoas de forma presencial ou por videoconferência.

“Ora, isto não quer dizer que tal prova seria imprestável, mas que tal prova, em um juízo de valoração, não tem a força do reconhecimento pessoal”, esclareceu.

Como o reconhecimento do acusado não se deu na forma usual, e nos autos constam informação de que o acusado possui profissão e residência fixa, o relator permitiu que o réu possa responder ao processo em liberdade. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 3.ª Turma do TRF1.

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