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JBS deve indenizar trabalhador deficiente que sofreu discriminação de colega

10 Set 2013 - 14:40

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

JBS deve indenizar trabalhador deficiente que sofreu discriminação de colega
Um trabalhador com deficiência deverá ser indenizado pela empresa Frigorífico JBS, na qual atuava como vigilante. Ele sofreu discriminação de um dos colegas de serviço. A decisão é da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, que reformou sentença proferida na Vara do Trabalho de Colíder (651 km de distância de Cuiabá).

Os desembargadores aplicaram, no caso, a teoria da responsabilidade objetiva, quando há o dever de indenizar, mesmo ante a ausência de culpa ou dolo por parte da empresa. Em um dos plantões realizados por ele na portaria da empresa, um motorista se referiu chamando-o de “mãozinha, o deficiente”. O fato foi narrado por uma das testemunhas ouvidas, que presenciou o ocorrido.

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De acordo com o desembargador relator do processo no TRT, Roberto Benatar, em geral, o dever de indenizar tem como pano de fundo a teoria subjetiva da responsabilidade civil, pela qual a reparação do dano sofrido por alguém só deve ocorrer quando verificada a culpa ou dolo do ofensor.

De acordo com lei (art. 932, inciso III e art 933 do Código Civil), o empregador é responsável pelos atos de seus empregados, mesmo que não tenha contribuído para suas ocorrências.

Segundo o desembargador, um ambiente de trabalho sadio é condição preponderante para a qualidade de vida do empregado.

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