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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Pleno do TCE aprova pagamento de “pensão de mercê” a ex-vereador de Várzea Grande

Pleno do TCE aprova pagamento de “pensão de mercê” a ex-vereador de Várzea Grande
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou e aprovou por unanimidade o processo 15.402-0/2001, que trata da lei 2333/2011, enviada pela Câmara Municipal de Várzea Grande, que concede pensão de mercê para o ex-vereador João Simão de Arruda. Pensão de mercê são aquelas concedidas a pessoas que não contribuíram com o sistema previdenciário.


A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal realizou auditoria técnica e se posicionou pela declaração de inconstitucionalidade, negativa de registro de pensão especial, bem como pela aplicação de multa ao então gestor Jaime Campos, responsável pela promulgação da lei como prefeito de Várzea Grande.

O Ministério Público de Contas, mediante parecer do procurador de contas Alisson Carvalho de Alencar opinou pela declaração de inconstitucionalidade com efeito “ex nunc”, ou seja, que tenha efeito a partir de agora. Se manifestou ainda pela negativa do registro e pela aplicação de multa ao ex-prefeito.

O conselheiro relator do processo Antonio Joaquim contrariou o parecer do MPC e da Secex por entender “como razoável” o registro do ato da pensão especial, concedido em 2001. Segundo o conselheiro, motivo é que o assunto está sendo tratado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Em relação a constitucionalidade ou não da lei 2333/2001, nesse caso concreto, o Poder Judiciário já está apreciando tal fato”, ou seja, votou pelo registro para evitar possíveis contradições e lesões a direitos individuais, uma vez que já é objeto de deliberação do Judiciário.

Ressaltou ainda que “caso futuramente seja declarada (pelo Judiciário) a inconstitucionalidade da lei com efeito “ex nunc” (sem retroagir) e determinado o cancelamento do pagamento do benefício ao ex-vereador, a decisão do TCE poderá ser plenamente revista”.

O Pleno aprovou o voto por unanimidade e o registro da pensão ao ex-vereador e determinou a remessa da cópia do processo para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para subsidiar as decisões jurídicas que estão sendo tomadas. O ato foi realizado na sessão ordinária desta terça-feira (03).
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