PGR opinou pela improcedência de ação direta de inconstitucionalidade que questiona norma do Conselho Nacional de Justiça
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade de artigo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que a redistribuição de servidor só poderá ocorrer se o servidor possuir tempo mínimo de 36 meses no cargo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.938 é de autoria da Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata).
A Anata questiona o artigo 6º da Resolução nº 146/2012 do CNJ. Segundo a associação, ao exigir que a redistribuição só possa acontecer caso o servidor tenha no mínimo 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído “viola a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a busca pela promoção do bem estar de todos”. Para a Anata, o CNJ extrapolou seu poder regulamentar ao criar obrigação não prevista em lei.
Para a PGR, no entanto, a resolução do CNJ densifica adequadamente os conteúdos da moralidade e da impessoalidade administrativas. De acordo com o parecer da PGR encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ limitou-se a regulamentar os requisitos para a concessão de redistribuição. A PGR argumenta ainda que a resolução está dentro da competência que a Constituição confere ao CNJ para editar atos normativos primários.
A Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu diversos órgãos de supervisão administrativa no Poder Judiciário, entre os quais o CNJ. Cabe ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Confira aqui a íntegra do parecer.