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Domingo, 28 de abril de 2024

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OAB X GOVERNO E AL

STF rejeita pedidos de ex-vice-governadora e mulher de ex-governador

Foto: Reprodução

STF rejeita pedidos de ex-vice-governadora e mulher de ex-governador
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos formulados por Iraci Araújo Moreira e Maria Lygia de Borges Garcia em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Assembleia Legislativa e o governo de Mato Grosso. As duas queriam se tornar “amici curiae” no processo em que a entidade questiona o “pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais e de pensão mensal e vitalícia às viúvas e filhos de ex-governadores”.

Iraci Moreira (Iraci França, mulher do ex-prefeito de Cuiabá Roberto França) e Maria Lygia Garcia são beneficiárias de pensão porque são, respectivamente, ex-vice-governadora e viúva do ex-governador José Garcia Neto. 

“Amicus curiae” signfica “amigo da corte". Na prática, isso representa a “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional”.

"Verifico que às peticionárias não assiste legitimidade para ingressar na presente causa e nem para intervir nesta relação processual. A jurisprudência do STF tem reiteradamente proclamado o descabimento da intervenção de terceiros no processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade", escreveu Fux. 

O ministro considerou ainda a lei 9.868/ 99, que prevê que “não se admitirá intervenção de terceiros em ADI" e que  "o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades". Na ação, que tramita no Supremo desde 2011, a OAB argumenta que "a Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)". A decisão foi proferida por Fux no último dia 20.


Atualizada às 21h21.

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