A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na última quarta-feira (21), proposta que obriga as operadoras de televisão por assinatura, telefonia e internet a ressarcir ao consumidor o valor do imposto pago em cobranças indevidas. A medida está no Projeto de Lei 4387/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB).
Como tramita em caráter conclusivo e a Comissão de Defesa do Consumidor é a única responsável pela análise de seu mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para análise em Plenário.
Direito garantido
O relator da proposta, deputado Carlos Souza (PSD-AM), explicou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já garante a devolução do valor pago nos casos de pagamento indevido. Segundo a lei, esse dinheiro deve ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.
“A norma legal dispõe que o consumidor deva ser restituído em valor igual ao dobro do que pagou, indicando claramente que foi o total pago e não o valor resultante da diminuição de imposto ou qualquer outro tipo de desconto”, reiterou.