Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

NOVO CÓDIGO PENAL

Progressão para homicídio pode passar de 1/6 para 1/4 e pena será de 8 anos em regime fechado

Foto: Assessoria

Progressão para homicídio pode passar de 1/6 para 1/4 e pena será de 8 anos em regime fechado
A progressão de pena para cidadãos que cometerem homicídio pode passar de 1/6 da pena para 1/4 em regime fechado e a pena passar de 6 para 8 anos em regime fechado. Esta é uma das principais e mais polêmicas propostas apresentadas pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em seu relatório para Reforma do Código Penal.

O documento aprovado nesta terça-feira (20.8) pela Comissão Especial traz inovações e aprimoramentos à legislação penal brasileira com base em propostas debatidas por uma Comissão de Juristas, além e contribuições de entidades e da sociedade e que foram organizadas e redefinidas pelo parlamentar mato-grossense.

Segundo ele, o novo Código Penal trará maior rigor. E cita como exemplo um homicídio, que atualmente é denominado homicídio simples. Em sua proposta, suprimir a vida de um semelhante deixa de ser um homicídio simples.

Leia mais:
Taques lê relatório da reforma do Código Penal e sinaliza com criminalização do aborto
CFM apoia aborto até 12º semana; Taques defenderá em relatório o "direito de existir"

“Hoje se um cidadão comete um homicídios que o Código Penal atual denomina de homicídio simples – como se fosse simples retirar a vida de um semelhante – a progressão de regime se faz com 1/6 da pena. Isso significa que um autor de um homicídio simples ficaria em regime fechado apenas um ano, pois 1/6 de seis anos é um ano. O substitutivo traz maior rigor para a progressão de regime. A progressão se dará em ¼. A pena mínima do homicídio será de 8 anos, como ocorre em Portugal, Argentina e em outros estados nacionais. A progressão de pena vai ser feita com ¼ da pena, exclui a denominação homicídio simples e prevê pena mínima de 8 anos”, destaca ao sugerir que o novo Código Penal acabe com a tipificação existente no Código Penal atual, em vigor desde a década de 1940.

Os senadores têm entre 2 e 13 de setembro para apresentar emendas. Ficou estabelecido prazo de 16 a 27 do próximo mês para que Taques analise e decida acatar as mudanças propostas. A leitura e aprovação final do novo Código Penal deve ser feita no dia 27 de setembro.

Mais informações em instantes.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet