Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Criminal

MPF/MS recomenda tratamento igualitário a presos federais em Corumbá

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) encaminhou recomendação ao diretor do Presídio Masculino de Corumbá para que os presos da Justiça Federal sejam imediatamente recebidos no estabelecimento prisional sem a necessidade de permissão prévia da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP) do Tribunal de Justiça do estado (TJ/MS), como acontece com os presos estaduais.

Atualmente, os detentos da Justiça Federal são lotados na sala de custódia da Delegacia da Polícia Federal (DPF), local que comporta apenas três presos e que não é considerado, pela legislação brasileira, “estabelecimento prisional”. Os presos federais aguardam na delegacia, em média, 30 dias para serem enviados ao presídio estadual - tempo de espera para a deliberação da COVEP.

As condições de carceragem na DPF são precárias e a única cela existente no local permanece frequentemente superlotada, situação agravada pela fronteira com a Bolívia que eleva o número de prisões em flagrante por tráfico internacional de drogas.

De acordo com o MPF, a “manutenção de presos em locais impróprios ou não autorizados pela lei pode acarretar a concessões de benefícios de liberdade provisória, causando prejuízos à ordem pública e dificuldades para garantia da eficácia da lei penal”.

A recomendação vai ao encontro do projeto Meta Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para eliminar o encarceramento de presos nas delegacias de polícia no Rio de Janeiro e que deve ser estendido a todo país. O CNJ considera a prática uma “violação aos direitos humanos”.

Falta de previsão legal - No documento encaminhado ao diretor do presídio, o MPF destaca que não há previsão legal para a adoção de tratamento diferenciado entre presos estaduais e federais. A Lei Estadual 4.228/2012 e a Resolução 76/2012 do TJ/MS, que criam e regulamentam as atividades da COVEP, estabelecem que a coordenadoria deve gerenciar as transferências de presos entre unidades penitenciárias de circunscrições judiciárias diferentes.

Contudo, no entendimento ministerial, delegacias não são classificadas como unidades prisionais – não se tratando, portanto, de transferência - e a entrega de presos não acarreta mudança de circunscrição, já que tanto o presídio quanto a delegacia ficam em Corumbá. Desta forma, a COVEP, ao condicionar o acolhimento de presos federais à sua prévia autorização, estaria extrapolando sua competência legal, prática que pode ser considerada inconstitucional.

O Ministério Público Federal destaca ainda que a Lei de Execuções Penais determina o recebimento de detentos em estabelecimentos prisionais independentemente de conveniência ou oportunidade da Administração e que a medida é reforçada pelo repasse de verbas federais destinadas ao sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet