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Domingo, 28 de abril de 2024

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CONTRA GOVERNADOR

AGU se manifesta a favor de autorização da AL-MT para processos contra governadores

Foto: Reprodução

AGU se manifesta a favor de autorização da AL-MT para processos contra governadores
A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer pela procedência parcial da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) para instauração de processos contra governadores. A exigência está prevista na Constituição estadual – a OAB questiona dois artigos (26 e 68).

O artigo 26 prevê que “é da competência exclusiva da AL: 1) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador, o vice-governador e os secretários estaduais e 2) processar e julgar o governador e o vice-governador nos crimes de responsabilidade e os secretários estaduais nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.

O artigo 68 diz que “o governador, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, ou perante a AL, nos crimes de responsabilidade”. Ainda segundo esse artigo, “o governador ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ e nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pela AL”. Conforme o mesmo artigo, “se o julgamento não estiver concluído em 180 dias, cessará o afastamento do governador, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo”.

A AGU entendeu que os trechos questionados pela OAB apenas dizem que a decisão sobre instauração de processos contra governadores deve ser tomada pelos poderes Legislativo e Judiciário e não somente pelo segundo. Isso, segundo a AGU, se justifica porque o alvo é o chefe do poder Executivo.

“Trata-se de mero requisito de procedibilidade, especificamente criado para situações em que certas autoridades políticas do poder Executivo estejam no polo passivo da demanda, em absoluta simetria com as regras inscritas na Constituição Federal. As expressões atacadas não violam o princípio republicano. Elas evitam que a instauração de processo contra governador seja exclusivamente decidida pelo poder Judiciário, o que representaria um desequilíbrio entre os poderes. Os trechos impugnados contribuem para resguardar o exercício das funções do Executivo de eventuais arbitrariedades e interferências indevidas, em atendimento ao princípio da separação dos poderes”, consta do parecer da AGU.

Ainda na avaliação da AGU, a exigência não representa risco de impunidade. Mas, especificamente em relação às expressões sobre crimes de responsabilidade previstas na Constituição estadual, a AGU considerou que elas são inconstitucionais porque as normas referentes ao respectivo processamento e julgamento são de competência privativa da União.

O parecer da AGU foi protocolado nesta segunda-feira (12). Caberá ao ministro Celso de Mello dar continuidade à ação direta de inconstitucionalidade, que está no Supremo desde meados de 2012.

Manifestação da Assembleia

A Assembleia pediu ao STF a extinção da ADI sem julgamento do mérito, alegando “ausência de adequação do provimento pleiteado”. Em relação ao mérito da discussão, quer que a ADI seja julgada improcedente.

A Assembleia sustenta que “as normas impugnadas (pela OAB) são compatíveis com a repartição de competências previstas na Constituição Federal, uma vez que teriam sido editadas no exercício da competência concorrente do estado para legislar sobre procedimentos em matéria processual”. Também diz que “as disposições contestadas estão em consonância com lei n° 1.079/ 50, que teria delegado a estados o estabelecimento de normas procedimentais relativas aos crimes de responsabilidade atribuídos a governadores”.


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