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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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REFORMA AGRÁRIA

Pedido de fazendeiro de MT divide ministros do STF

Foto: Ilustração

Pedido de fazendeiro de MT divide ministros do STF
Diante de um empate, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira (1º) julgamento de um mandado de segurança contra decreto por meio do qual a presidência da República declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural chamado “fazenda Espinheiro e Itambaracá”, em Acorizal (67 km de Cuiabá).

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavaski, Rosa Weber e Cármen Lúcia Rocha não aceitaram o pedido formulado no mandado. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedendo a segurança.

"Não estou em condições de arbitrar sobre um caso que envolve questões fáticas", disse Barroso, que abriu a divergência. Presidente do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa não participou da sessão porque está licenciado.

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Autor do mandado, Celso Biancardini Gomes da Silva, proprietário da fazenda, alega que “o decreto é absolutamente nulo” porque teria sido editado com base em “vistoria para fins de avaliação” e “levantamento dos aspectos cadastrais do imóvel”, feitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Silva sustenta que a “a autarquia pública federal adentrou em propriedade particular de forma ilegal, sem a indispensável e prévia notificação exigida por norma” e que “o imóvel, durante a vistoria, tinha integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e da Atosteto”.

Assim, o proprietário sustenta “violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, argumentando ter ficado impossibilitado de exercer, em toda plenitude, o direito de propriedade. O decreto questionado é de 2005.

Relator, o ministro Marco Aurélio Mello já havia deferido, em 2005, medida cautelar para suspender o decreto até a decisão final no mandado de segurança. Em 2010, em sessão plenária, Mello concedeu a ordem, confirmando a cautelar. Mas, naquela ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista e, em 2011, ele se declarou impedido. E o processo ficou parado. A Procuradoria Geral da República opinou pela “denegação da ordem”. 


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