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Domingo, 28 de abril de 2024

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Após decisão, assessores jurídicos municipais devem ser exonerados

Foto: TJMT

Após decisão, assessores jurídicos municipais devem ser exonerados
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy considerou inconstitucional o artigo 12 da Lei Complementar n.º 07/2005 do município de Barra do Bugres (168 km de Cuiabá) que permite que a função de assessor jurídico seja provida em forma de comissão. Da forma como a lei está vigente no município, o prefeito possui autoridade para declarar a livre nomeação ou exoneração dos servidores.

A partir da decisão do magistrado, os assessores jurídicos que foram empossados sob a vigência da referida lei deverão ser imediatamente exonerados, sob pena de multa diária de R$10 mil, conforme informado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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O juiz ainda determinou que a municipalidade realize um concurso público dentro de 60 dias, além de estar proibida de criar qualquer cargo comissionado ou alterar a estrutura de outro cargo existente.

Em abril de 2012, o Tribunal de Justiça confirmou uma decisão judicial que fixou multa de R$ 5.000,00 por dia, porém, o município descumpriu a decisão, totalizando uma dívida de R$ 1.425.000,00.

O juiz Alexandre Ceroy então reduziu esta multa para R$ 200 mil por entender que o valor é totalmente incondizente com a atual situação da receita municipal.

Para o magistrado, o artigo 12 é uma “excrescência” na legislação que trata dos cargos municipais, pois a lei criou o cargo de assessor jurídico como uma extensão da procuradoria municipal havendo somente uma mudança na estrutura gramatical utilizada. O fato de prever a legislação municipal que a assessoria é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo nada mais é do que uma tentativa de camuflar a verdadeira função do servidor, que é uma função precipuamente jurídica.

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