Segundo o autor, ao permitir a dedução do IR de despesas com academias e com profissionais da educação física, a proposta estimularia hábitos de vida mais saudáveis. “Desde muito tempo, os médicos recomendam a atividade física frequente como forma de promoção da saúde”, afirma o autor.
Para Feldman, o profissional da educação física e as pessoas jurídicas prestadoras de serviços nessa área são essenciais à promoção da saúde, uma vez que cabe a eles a orientação da adequada prática do exercício.
Atualmente, de acordo com a Lei 9250/95, o contribuinte já pode deduzir da base de cálculo do IR os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.