Olhar Jurídico

Quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Notícias | Tributário

TCU participa de audiência na Comissão de Finanças e Tributação

Auditores do Tribunal de Contas da União participaram, na terça-feira (16), de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O assunto em discussão foi o PLP 238/2013, que propõe alterações no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da concessão de benefícios tributários dos quais decorram renúncias de receitas, bem como dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida dos celebrados entre a União, estados e municípios.


Segundo os auditores do TCU, a flexibilização do art. 14 da LRF na forma prevista pelo PLP 238/2013, que possibilita a compensação de renúncias de receitas por meio de ajustes na programação orçamentária e financeira e por meio do excesso de arrecadação, pode acarretar uma ampliação descomedida da utilização desses mecanismos, afetando o caráter excepcional dos benefícios tributários e prejudicando o papel do orçamento público como instrumento de planejamento, execução e controle das ações governamentais. Ademais, as alterações podem colocar em risco o alcance das metas fiscais. Assim, foi destacado que alterações no dispositivo devem ser cuidadosamente analisadas, para que não se comprometam o controle e a transparência desses instrumentos.

A respeito do segundo tema, os auditores apresentaram dados obtidos em levantamento realizado com o objetivo de identificar as ações do Poder Executivo para acompanhamento dos haveres da União com os entes da federação (TC 013.36/2012-2), conforme autorização do relator do trabalho, ministro Valmir Campelo. Foram destacados alguns riscos decorrentes de uma eventual alteração dos critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívida celebrados entre União, estados e municípios ao amparo da Lei 9.496/1997 e da MP 2.185/2001, com destaque para: o potencial aumento do ônus fiscal suportado pela União; a provável elevação do endividamento federal; a consequente penalização dos entes federados que se esforçaram no ajuste fiscal de suas contas; a possível transferência de renda dos estados e municípios mais pobres para os mais ricos, em afronta ao inciso III do art. 3º da Constituição Federal; o incentivo ao endividamento excessivo no presente com base na crença de um socorro financeiro futuro, criando um problema de risco moral; e a fragilização do pacto de corresponsabilidade fiscal e salvaguarda do equilíbrio macroeconômico.
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