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Sábado, 27 de abril de 2024

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EXCEÇÃO DA VERDADE

STJ julga improcedente reclamação de advogado processado por Perri e Bortolussi contra decisão de juíza

Foto: Reprodução

STJ julga improcedente reclamação de advogado processado por Perri e Bortolussi contra decisão de juíza
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente reclamação apresentada pelo advogado Marcos de Souza Barros contra a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, titular da 10ª vara criminal de Cuiabá. Na reclamação, Barros alegou que a juíza extinguiu – sem resolução do mérito -- exceção da verdade contra o desembargador Orlando Perri (presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) e o juiz Luis Bortolussi Junior e, por isso, teria usurpado a competência do tribunal superior.

Ex-assessor do TJ-MT, o advogado é acusado pelos magistrados de calúnia, difamação e injúria qualificadas. Barros teria ofendido a “honra e imagem pessoal e profissional” dos magistrados por meio da imprensa em 2010.

Em 2011, o advogado invocou a exceção de verdade (direito de provar que o que disse é verdade; isto é, conseguindo provar, não fica configurado crime). Naquele mesmo ano, analisando a reclamação, a ministra Laurita Vaz (relatora), do STJ, concedeu liminar a favor do advogado para suspender o trâmite da queixa-crime e também da exceção da verdade.

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"O processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, deve remetê-los à instância superior para julgamento. Não obstante, a questão no caso é outra: é saber se o juízo criminal, responsável pela instrução da exceção da verdade, pode perfazer um juízo negativo de admissibilidade da exceptio veritatis, sem adentrar no mérito. E, segundo precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a competência por prerrogativa de foro é só para o julgamento do mérito da exceção, cabendo ao juízo de origem a admissibilidade e a instrução do feito", escreveu Laurita em seu voto.

O STJ cassou liminar anteriormente deferida. O procurador-geral da República Roberto Gurgel emitiu parecer pela improcedência da reclamação. O advogado havia pedido "declaração de nulidade da sentença que extinguiu a exceção, providência sobre descumprimento da liminar por parte do juízo e a substituição do magistrado de piso ou avocação da instrução e a designação da seção judiciária mato-grossense" -- os pedidos ficaram prejudicados. O acórdão referente à reclamação foi publicado no "Diário da Justiça" no último dia 1º. A queixa-crime vai continuar tramitando na 10ª vara criminal.


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