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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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OAB/MT consegue liminar e Ibama não pode restringir advogados de terem vista e obterem cópias de processos

Mais uma vitória deve ser comemorada pelos advogados e advogadas que atuam em Mato Grosso, isto porque a OAB/MT, por meio de sua Procuradoria Jurídica, obteve na última sexta-feira (28 de junho) liminar favorável junto ao Tribunal Regional Federal 1ª Região para que os profissionais tenham os direitos de obter cópias e vista dos autos em trâmite no Ibama. A decisão foi proferida pelo juiz da Terceira Vara Federal, Cesar Augusto Bearsi.

O pedido da Seccional foi feito após o Tribunal de Defesa das Prerrogativas ter recebido diversas reclamações de advogados quanto à forma adotada pelo órgão para disponibilizar vista e cópia de processos e documentos administrativos. A decisão de encaminhar as reclamações à Procuradoria da OAB/MT para as devidas providências ocorreu à unanimidade em sessão ordinária do TDP.

A sistemática era efetuar um requerimento para vista ou cópia de processo ou documentos, por meio de um formulário padrão fornecido, sendo que o mesmo tinha três dias úteis para ser analisado ou informar a quantidade de cópias e custo. Após recolhida a taxa é que era fornecida a cópia ao advogado e a justificativa do órgão era a de que estava respaldado pela Instrução Normativa nº. 2, de 30/01/2013.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da liminar em mandado de segurança e, com base no artigo 7º, incisos XIII e XV da Lei 8906/94 e jurisprudências do STJ e do TRF 1ª Região, deferiu o pleito da Seccional.

“Não é o superintendente do Ibama/MT obrigado a seguir uma instrução normativa quando esta ofende texto de lei, situação verificada no caso concreto. Portanto, demonstrado o desrespeito do direito garantido ao advogado pela Lei 8906/94, impõe-se o deferimento do pedido liminar, assegurando aos representados pela parte impetrante o poder legítimo de tomar conhecimento dos atos processuais já praticados em processos administrativos instaurados no âmbito do Ibama – em andamento ou findos – bem como de obter cópias das peças que entender”, determinou Cesar Bearsi.

O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, comemorou a decisão. “É público e notório que os advogados são indispensáveis à administração da justiça e não podem ter seus direitos violados por quem quer que seja, afinal de contas isso pode acarretar enorme prejuízo ao seu constituinte. O que queremos é que os órgãos apenas cumpram o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, e jamais nos cansaremos de garantir aos advogados o pleno direito de exercerem livremente a profissão”.

Incra

No Incra, a insatisfação dos advogados ocorreria em virtude da existência de um procedimento interno que disciplinava a retirada de processos administrativos. Nesse órgão, além dos advogados, estagiários também eram impedidos de atuar, mesmo que autorizados.

Após atuações da diretoria da Seccional visando assegurar os direitos dos advogados e estagiários, o Incra editou a Portaria/Incra/SR-13/G/Nº10/2013, editada no último dia 24 de junho, revogando o “rol de procedimentos” baixado em 2011, que tratava da retirada de processos administrativos por advogados e/ou estagiários regularmente inscritos na OAB/MT, estabelecendo como normas legais para retirada dos processos aquelas previstas no Estatuto da Advocacia.

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