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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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LOTEAMENTO URBANO

PGR não vê inconstitucionalidade em artigo de lei questionado pelo MPE

Foto: Reprodução

PGR não vê inconstitucionalidade em artigo de lei questionado pelo MPE
A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou representação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra artigo de lei complementar estadual sobre "registro de loteamento urbano". O MPE alegou que o artigo contraria a lei federal 6.766/ 79, referente ao “parcelamento do solo urbano”. Queria o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não se vislumbra a alegada inconstitucionalidade. O dispositivo questionado se enquadra entre as hipóteses de exercício da competência concorrente pelos estados-membros para legislar sobre a proteção ao meio ambiente, tendo em vista sua natureza de norma específica em relação às normas gerais previstas na legislação federal. Muito se tem discutido sobre o que seriam essas ‘normas gerais’. É possível afirmar que há razoável consenso de que tais normas enunciam apenas princípios, linhas gerais, sem descer a pormenores”, consta da decisão da PGR.

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Conforme a procuradoria, “em relação ao tema das áreas de preservação ambiental e especificamente quanto à sua delimitação, parece razoável sustentar que o regramento mais geral compete à União” e “os detalhamentos devem ser definidos por cada estado-membro”.

A lei complementar em questão diz respeito ao código estadual do meio ambiente. O artigo impugnado pelo MPE prevê que “os cartórios de registro de imóveis deverão exigir a apresentação da licença de instalação, emitida pela secretaria estadual do Meio Ambiente, antes de efetuar o registro de loteamento”.

A PGR, que estava com a representação do MPE desde 2012, concluiu que a lei estadual, com "olhar mais restritivo" em relação ao meio ambiente, está alinhada à atual jurisprudência do STF: “em matéria de proteção ao meio ambiente e em matéria de defesa da saúde pública, nada impede que a legislação estadual e a legislação municipal sejam mais restritivas do que a legislação da União”.

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