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Por unanimidade

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém ação de improbidade contra ex-prefeito

28 Ago 2013 - 17:05

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém ação de improbidade contra ex-prefeito
O ex-prefeito de Primavera do Leste (231km de Cuiabá), Getúlio Viana, pela segunda vez consecutiva, tentou, mas não conseguiu barrar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma ação de improbidade que tramita contra ele na Primeira Instância. Por unanimidade, a Quarta Câmara Civil do TJMT desproveu novo recurso do ex-gestor.

O desembargador Luiz Carlos da Costa,  relator deste novo agravo regimental, teve o entendimento semelhante ao da então relatora do recurso julgado no início do mês, juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos. “Não vejo razão para a reforma da decisão agravada. Ela está bem fundamentada. A inexistência de foro por prerrogativa de função, mesmo em relação a detentor de mandato eletivo, é assunto encerrado, imagine-se, então, para a hipótese de quem não mais o exerce”, destacou o desembargador Luiz Carlos em seu voto.

Ele frisou ainda que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa e que a matéria já está pacificada na jurisprudência da Suprema Corte.

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Além de Luiz Carlos da Costa e da juíza Helena Maria Bezerra, o então desembargador José Silvério Gomes, hoje aposentado, já havia indeferido um pedido semelhante de Getúlio Viana em caráter liminar.

Viana ainda pode ter seus direitos políticos suspensos ao final da ação além de ter que ressarcir ao erário. O ex-prefeito ainda pode ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de até dez anos conforme a gravidade do caso.

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