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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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decisão do pleno

TJ não acata foro privilegiado e torna Luiz Marinho réu por fraude em 68 processos licitatórios

Foto: Reprodução

TJ não acata foro privilegiado e torna Luiz Marinho réu por fraude em 68 processos licitatórios
Investigado desde 2006 pelo Ministério Público Estadual, o deputado estadual Luiz Marinho (PTB) passou a condição de réu na Justiça Estadual na tarde desta quinta-feira (13) por suposta fraude em licitação referente a 68 processos de aquisição com dispensas de licitação quando presidia a Câmara Municipal de Cuiabá, mesmo com a tentativa de alegar a inobservância do seu foro privilegiado por parte de Justiça.


Suspensa decisão sobre processo contra Luiz Marinho

Durante sessão administrativa , o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu denúncia contra ele. A decisão foi por maioria e seguiu o voto do relator da Ação Penal nº 53783/2012, o desembargador Luiz Carlos da Costa.

O desembargador Manoel Ornellas, que havia pedido vista quando iniciou o julgamento em sessão anterior, se posicionou contrário ao entendimento da maioria. Ele considerou que a denúncia é “inepta”.

“Ela não descreve quais seriam os crimes. O fato do parlamentar ter assinado empenhos não significa nada. Há diversas situações previstas na Lei de Licitações que permite a dispensa”, argumentou Onellas para votar contra.

Há várias sessões administrativas do Pleno o caso já se arrastava e, em uma delas o desembargador relator fez questão de ressaltar que a ação foi proposta no período em que Luiz Marinho não ocupava cargo eletivo, o que anularia a tese defendida pela defesa de que os atos seriam nulos devido ao foro de prerrogativa de função.

A alegação de inobservância da prerrogativa caiu por terra a partir do momento em que verificou-se que a data de abertura do inquérito era anterior a data da diplomação do deputado, não se fazendo necessária a solicitação judicial para abertura do mesmo.

O desembargador Rui Ramos, que acompanhou o voto do relator desembargador Luiz Carlos da Costa, ressaltou que se ele não estava no mandato não tinha foro privilegiado. “A diplomação foi no dia 16 e após essa data foram produzidas provas sem que se passasse pelo crivo do Tribunal. Mesmo assim, nem todas as provas poderiam ser anuladas”, ressaltou.

Marinho foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.661/1993 concomitante ao artigo 71 do Código Penal enquanto estava na Câmara Municipal de Cuiabá. O artigo 89 prevê como crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Conforme leitura do processo pelo Pleno do TJMT, o deputado incorreu no crime 68 vezes.



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