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Domingo, 28 de abril de 2024

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TCU contraria unidade técnica de MT e julga improcedente denúncia envolvendo assentamentos em Cuiabá

Foto: Reprodução

TCU contraria unidade técnica de MT e julga improcedente denúncia envolvendo assentamentos em Cuiabá
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente denúncia referente a supostas irregularidades no assentamento “Conquista”, criado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e posteriormente reconhecido como projeto de reforma agrária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Cuiabá. De acordo com a denúncia, novo assentamento -- denominado "Gamaliel" -- foi instituído pelo estado em áreas do “Conquista”. E recursos federais e estaduais destinados às famílias assentadas estariam sendo desviados por entidade privada responsável pela administração do “Gamaliel”.

Para a secretaria de controle externo em Mato Grosso, unidade técnica do TCU, a denúncia deveria ter sido julgada parcialmente procedente. “É importante esclarecer que é essencial conhecer a natureza dos financiamentos concedidos no âmbito dos programas de reforma agrária para avaliar se adentram à jurisdição do TCU. Quando dizem respeito à relação constituída entre um particular e uma instituição financeira, falece competência à corte de contas federal”, escreveu a ministra Ana Arraes, relatora do caso no tribunal, que realizou o julgamento no último dia 24. 

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A relatora considerou que o programa nacional de fortalecimento da agricultura familiar é uma linha de investimento para estruturação das propriedades dos assentados. “Nesse sentido, em princípio, desistência do assentamento não implica dano ao erário, pois não há evidências de que os recursos destinados a investimento na propriedade não tenham sido utilizados para esse fim. Em regra, os créditos concedidos a beneficiários desistentes ou excluídos são quitados ou assumidos pelo novo beneficiário, já que os dispêndios são realizados na propriedade”.

Na avaliação de Ana Arraes, apesar da realização de três diligências, a unidade técnica no estado não colheu elementos suficientes para comprovar o suposto prejuízo ao erário. “E a recomendação para conferir maior agilidade ao repasse dos recursos adentra a seara de exame da própria legitimidade para recebimento dos créditos e não está associada a evidências que demonstrem qualquer conduta faltosa por parte da entidade jurisdicionada (Incra). Apesar da sensibilidade da questão, não cabe ao TCU substituir o gestor e intervir no processo de concessão e liberação dos financiamentos”. A denúncia, cujo autor tem a identidade preservada, chegou ao tribunal em 2011.


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