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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Operação Arca de Noé

Segunda Turma do STJ determina indisponibilidade de bens de José Riva e Humberto Bosaipo

Segunda Turma do STJ determina indisponibilidade de bens de José Riva e Humberto Bosaipo
Por decisão da Segunda Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) referente às irregularidades investigadas pela Operação Arca de Noé, os bens do presidente da Assembleia Legislativa deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Humberto Melo Bosaipo, foram decretados indisponíveis.

Riva, Bosaipo e outros 9 têm bens bloqueados pela Justiça
Advogados de Riva e Bosaipo irão recorrer da decisão de indisponibilidade de bens

Ambos são réus em ação de improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades com recursos da Assembleia Legislativa, ao tempo em que exerciam cargos de direção no órgão (época em que Bosaipo também era deputado) e já estavam com os bens bloqueados desde janeiro por determinação do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva.

O advogado de defesa de José Riva, Mario Sá, disse que vai recorrer da decisão junto ao STF. Com relação à decisão do início de janeiro do juiz Marcos Faleiros, o jurista afirma que um recurso já foi interposto junto ao STJ e aguarda julgamento.

Segundo o Ministério Público, o esquema de desvio de dinheiro, mediante pagamentos fraudados a empresas fantasmas, teria alcançado o montante de R$ 2 milhões, à época. Os fatos foram investigados na Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Há informações de que foram abertas mais de 70 ações civis públicas contra os gestores em razão dessa operação, com danos que ultrapassariam a quantia de R$ 97 milhões.

De acordo com informações do STJ, também foram instauradas ações penais contra os acusados. As denúncias contra Humberto Melo Bosaipo estão sendo processadas na Corte Especial do STJ, por causa do foro privilegiado que ele detém em razão do cargo de conselheiro.

No processo analisado pela Segunda Turma, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido para que declarasse a indisponibilidade de bens como forma de garantir eventual ressarcimento do erário, sob o fundamento de que não teria sido demonstrado o periculum in mora – ou seja, o risco de dano irreparável, representado pela dilapidação ou pelo ocultamento de patrimônio.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, afirmando que, “para decretação de indisponibilidade dos bens dos envolvidos em atos de improbidade, deve haver prova inequívoca quanto ao desfazimento do patrimônio”.

A reportagem tentou inúmeras vezes contato telefônico com os advogados de Humberto Bosaipo, porém ele não atendeu as ligações.

Perigo implícito

O STJ, no entanto, tem jurisprudência firmada no sentido de que a indisponibilidade dos bens, na ação de improbidade, não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio.

Ao analisar recurso do Ministério Público contra a decisão do TJMT, o ministro Herman Benjamin disse que “a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”. Segundo ele, esses indícios estão presentes no caso e configuram o fumus boni iuris, um dos requisitos para a medida.

Já o periculum in mora, de acordo com o ministro, está implícito na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e por isso a indisponibilidade não exige demonstração do risco.

Os ministros entenderam que posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da medida cautelar no âmbito da ação civil por improbidade. O ministro Herman Benjamin afirmou que a decretação da indisponibilidade é necessária também em vista do caráter altamente lesivo das condutas narradas na ação e dos valores envolvidos.
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