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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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QUANTIA IRRISÓRIA?

STJ nega seguimento a recurso apresentado pela defensoria de MT para questionar honorários

Foto: Reprodução

STJ nega seguimento a recurso apresentado pela defensoria de MT para questionar honorários
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso especial apresentado pela defensoria pública de Mato Grosso contra o município de Juara (640 km de Cuiabá) para questionar quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a título de honorários.

A defensoria alegou que “a quantia fixada é irrisória e módica e não traduz com justeza o serviço desenvolvido pelo órgão”. No acórdão proferido em 2012, o TJ-MT fixou os honorários em R$ 200, citando o “critério da equidade” e considerando que a quantia é condizente com os serviços prestados pela defensoria pública e não onera a fazenda pública municipal.

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“Assim, ao fixar a verba em R$ 200, o acórdão (do TJ-MT) o fez de acordo com o Código de Processo Civil, e levou em conta a natureza da causa e o trabalho realizado pelo defensor público, além, é claro, do valor estipulado à petição inicial (R$ 1.505,95), não se mostrando irrisória”, escreveu Lima, em decisão proferida no último dia 10. Ele entendeu que o TJ-MT apresentou fundamentos suficientes para a decisão.

O ministro do STJ afirmou também que, ainda que a quantia fosse irrisória ou exorbitante, o tribunal superior não poderia investigar os motivos referentes à convicção do magistrado para fixação dos honorários. E também não poderia modificar a quantia. Isso esbarraria em súmula do STJ que proíbe o reexame do “substrato fático” do processo.
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