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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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ATO DE DESAGRAVO

Presidente do Conselho Federal da OAB pede para que TJMT investigue juiz que mandou prender advogada

Foto: Olhar Jurídico

OAB promoveu ato de desagrafo a favor da advogada Jackeline Pacheco

OAB promoveu ato de desagrafo a favor da advogada Jackeline Pacheco

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado durante o ato de desagravo ao juiz Almir Barbosa dos Santos e a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, revelou que solicitou investigações a cerca da conduta do magistrado ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Orlando Perri, e informou ainda que também vai remeter o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público.


O magistrado e a promotora sofreram desagravo público por parte da Ordem dos Advogados do Brasil por terem determinado a prisão da advogada Jackeline Moreira Martins Pacheco, presa em uma operação do pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), acusada de colaborar com suspeitos de participação em assaltos na modalidade “Novo Cangaço” na cidade de Comodoro (644 km de Cuiabá).

“Solicitamos que a corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso investigue a atuação do magistrado. Se isso não for realizado iremos levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça. O mesmo faremos com a promotora que requereu em sua ação a prisão da advogada. Entendemos que todos os advogados do Brasil foram ofendidos e constrangidos e não iremos permitir arbitrariedades. Temos a nossas prerrogativas, que precisam ser respeitadas”, revelou.

O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, endossou as palavras do presidente do Conselho Federal e enfatizou a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos membros do TDP. “É por meio da incansável atuação da diretoria do TDP que obtemos resultados como esse. Os advogados e advogadas jamais podem ser seus direitos tolhidos, ainda mais sem fundamento, como ocorreu. Por isso, vamos acompanhar de perto os desdobramentos do caso e ofertar todo suporte necessário para que a advogada tenha seus direitos respeitados”.

A advogada desagravada reconheceu o trabalho da OAB/MT e do TDP. “Agradeço pela atuação da Ordem e fico satisfeita com o atendimento prestado, pois na hora que mais precisei, a instituição me atendeu”, resumiu.

O advogado da profissional, Luciano Augusto Neves, também agradeceu o apoio da Seccional e exaltou o trabalho do TDP. “Quando liguei para o telefone de plantão, em menos de 30 minutos integrantes do TDP compareceram à sede do Gaeco, onde estávamos.

Desagravo Público é um ato estatutário e moral e constitui-se em reparação a uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela ou à própria advocacia de um modo geral, como é o caso. É o instrumento de garantia não só da dignidade profissional como também meio de defesa da reputação da própria ordem de classe, conclamando publicamente a solidariedade desta contra a ofensa irrogada contra o profissional ou a classe dos advogados.

O conselheiro Pedro Martins Verão foi o relator do desagravo ao magistrado, e apontou que a decisão do magistrado "foge à regra até mesmo de civilidade o magistrado em flagrante mostra de despreparo ao decretar ao prisão dos imputados desviou-se da legalidade para ofender a advocacia brasileira, em especial a advocacia Mato-grossense".

O relator asseverou que o juiz Almir Barbosa agiu por pura vingança, uma vez que a decisão proferida pelo juízo não comprovou a conduta ilícita que, em tese, teria praticado a referida advogada, nem tampouco demonstrou a necessidade da medida constritiva e amplamente divulgada pela imprensa.

OAB faz desagravo contra juiz que decretou prisão de advogada acusada de integrar quadrilha de assaltantes

"O ato covarde e moleque do juiz ofensor somente me faz acreditar que lhe falta conhecimento ao preceito constitucional ancorado no Artigo 133 da Constituição Federal ao estabelecer que o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", dispara o relator do ato de desagravo.

O advogado Valber Melo foi o relator do desagravo a promotora Maisa Pyrâmides e alegou que foi gritante a perseguição à advogada Jackeline, uma vez que a prisão da mesma foi requerida nos autos da ação promovida pelo Ministério Público Estadual.

“Percebe-se dos autos, sem maiores digressões, que não foi apontado um ato concreto apto a se fundamentar um requerimento de prisão. Não disse a representante do Ministério Público qual o tipo penal incidiria a advogada por ‘orientar seus clientes, dando palpites e engendrar planos de defesa’. Não disse a ilustrada promotora qual o tipo incidiria a advogada por saber que seus clientes cometem, em tese, crimes. Por acaso o advogado criminalista é obrigado a ser delator de seus clientes? Constitui crime no Brasil o advogado, em tese, saber da existência de um crime supostamente praticado por seu cliente? Constitui crime o advogado criminalista responder as perguntas formuladas por seu cliente por telefone?”, indagou.

O ato foi realizado às 15h de sexta-feira (28), na sede da Ordem, localizada no Centro Político Administrativo da Capital.



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