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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Paulo Henrique Amorim é condenado a pagar indenizações de R$ 100 mil ao ministro Gilmar Mendes

Foto: Reprodução

Paulo Henrique Amorim é condenado a pagar indenizações de R$ 100 mil  ao ministro Gilmar Mendes
A juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília, Tatiane Dias da Silva, condenou em dois processos o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar indenizações por danos morais, que juntas somam o valor de R$100 mil, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

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O jornalista foi condenado por postar publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada contra o ministro no ano de 2008. Á época, Mendes era presidente do STF e julgou dois pedidos de habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas, colocando-o em liberdade depois de ter sido preso na chamada operação “Satiagraha”, deflagrada pela Polícia Federal (PF).

As decisões  são refentes aos processos nº 2010.01.1.009205-8 e nº 2010.01.1.000910-8, e foram proferidas na última segunda-feira (27). Todo o valor da multa será revertido para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal de Mendes. Para cada processo foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil.

Consta da decisão que o jornalista usou o blog para fazer uma paródia da campanha publicitária dos cartões de créditos Mastercard. Em uma imagem postada no Conversa Afiada continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê - R$ 25.000,00; Comprar um jornalista - de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF - R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF - Não tem preço”, diz a publicação.

Paulo Henrique também postou o seguinte texto “Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios". A postagem foi feita um dia após o ministro julgar o segundo HC de Dantas, que concedeu liberdade ao banqueiro.

A juíza Tatiana Dias da Silva considerou que as postagens são ofensivas e cabe o direito à reparação por danos morais ao ministro. A magistrada entendeu que o jornalista “extrapolou” o exercício da liberdade de imprensa, que é informar. “A imprensa, como dito, tem o poder-dever de informar, de que é titular a mídia nos Estados democráticos, mas para tanto tem que tomar os cuidados necessários para não veicular indevidamente as pessoas em suas matérias, sob pena de ser responsabilidade pela sua conduta negligente”, proferiu.

A magistrada ressaltou que não existe dúvida sobre a prática do ato ilícito de forma dolosa por parte do jornalista. “Sem tomar os devidos cuidados, vinculou a imagem do autor a um agente corrupto, que estava se associando a possíveis criminosos, o que causou violação à honra do autor, o qual tem função institucional de guardião da Constituição Federal”, acrescentou nas decisões.

A defesa do jornalista alegou que não houve ofensa à honra e à reputação do ministro Gilmar Mendes. O advogado Cesar Marcos Klouri sustentou que as publicações relatam fatos de notoriedade social, baseadas em documentos da investigação da PFdurante a operação “Satiagraha”.

A tese não foi acatada pela juíza, que considerou abuso quanto ao exercício da liberdade de comunicação, uma vez que as publicações extrapolam o conhecimento que se tem acerca dos fatos operação mencionada. “Não há que se falar em litispendência na presente ação, pois a causa de pedir próxima é diferente, eis que se tratam de matérias jornalísticas distintas”, esclareceu.

A decisão ainda cabe recurso.

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