O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para o governo de Mato Grosso se manifestar em ação direta de inconstitucionalidade em que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), está questionando três decretos estaduais (563, 604 e 719, de 2011) referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e crédito presumido. Os três, assinados pelo governador Silval Barbosa (PMDB), alteraram o regulamento sobre o ICMS.
O governo paulista, que pede medida cautelar, sustenta que “o estado do Mato Grosso concedeu crédito presumido nas saídas interestaduais de carne e miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos”. Argumenta que o benefício é inconstitucional, pois foi concedido sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não foi veiculado mediante sanção de lei específica.
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“Diante da relevância do tema e da urgência que o caso requer, solicitem-se informações prévias à autoridade requerida (governo mato-grossense), impreterivelmente no prazo de cinco dias, para posterior apreciação do pedido de medida liminar pelo tribunal”, escreveu Toffoli (relator da ação), em despacho publicado nesta sexta-feira (19) no “Diário da Justiça”. O governo paulista quer a suspensão imediata dos dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. A ação foi protocolada no último dia 1°. Trata-se de mais um episódio na chamada guerra fiscal entre estados.