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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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ESCONDE-ESCONDE

Justiça não consegue localizar 14 réus de ação penal da operação Asafe e expede novos mandados

Foto: Reprodução

Justiça não consegue localizar 14 réus de ação penal da operação Asafe e expede novos mandados
O juiz José Arimatéa Neves Costa determinou a expedição de novos mandados para que sejam citados 14 réus da ação penal que tramita na Justiça estadual em decorrência da operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para desbaratar esquema de manipulações e vendas de decisões judiciais em Mato Grosso. Trata-se de uma tentativa do juiz para “regularizar o andamento processual e suprir as irregularidades e omissões formais” do processo.

“Estes autos se referem à ação penal complexa e com elevado número de acusados. Temos nesta vara especializada (lavagem de dinheiro, crime organizado e crimes contra ordem tributária e econômica e contra a administração pública) muitos outros casos que envolvem fatos mais complexos e mais acusados e autos mais volumosos. E, nem por isso, tiveram tantos percalços e consumiram tanto tempo na fase citatória como neste processo”, escreveu Costa.

De acordo com decisão proferida pelo juiz no último dia 25, 14 dos 34 denunciados não foram localizados e, por isso, a Justiça não conseguiu citá-los para que eles se manifestem sobre as acusações no processo.

Os procurados são os seguintes: Célia Maria Aburad Cury (advogada e mulher do desembargador aposentado José Tadeu Cury), Claudio Manoel Camargo Junior (genro do casal Cury), Jarbas Rodrigues do Nascimento (ex-chefe de gabinete de Tadeu Cury), Rodrigo Vieira Komochea (advogado e namorado de filha do casal Cury), Alessandro Jacarandá Jové (advogado e ex-sócio de Célia Cury), Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai), Bruno Alves de Souza (sobrinho do ex-prefeito de Alto Paraguai), Eduardo Gomes da Silva Filho (advogado), André Castrillo (advogado), Lóris Dilda (acusado de homicídio), Moacyr Franklin Garcia Nunes (acusado de uso de documento falso), Avelino Tavares Junior (advogado), João Batista de Menezes (advogado) e Tiago Vieira de Souza Dorileo (neto do desembargador aposentado Ernani Vieira).

“A falta ou ausência de citação é evento processual que culmina em nulidade absoluta e insanável, máxime quando o acusado vem a juízo e argúi expressamente tal nulidade”, complementou Costa.

Em janeiro, o juiz já havia determinado a expedição de novos mandados porque não obteve êxito nas diligências realizadas logo após o recebimento da denúncia, em novembro. Quando proferiu decisão no início deste ano, ele levantou a suspeita de que os réus pretendem brincar de esconde-esconde, o que, segundo ele, é comum nesse tipo de processo. Ele observou inclusive que a maioria dos denunciados já tem advogados. Para ele, todos acompanham o andamento da ação penal, mas por motivos desconhecidos buscam dificultar as citações.

Defesa

Na decisão, o juiz afirmou que apenas cinco acusados foram “citados formalmente” e já apresentaram defesas:  Ivone Reis de Siqueira (amiga de Célia Cury), Donato Fortunato Ojeda (desembargador aposentado), Renato Cesar Viana Gomes (advogado e ex-integrante do Tribunal Regional Eleitoral), Antonio do Nascimento Afonso (ex-servidor da secretaria estadual de Fazenda) e Fernando Jorge Santos Ojeda (advogado e filho de Donato Ojeda).

“Quanto a eles o processo estaria neste momento apto para a fase do artigo 399 do Código do Processo Penal", concluiu Costa. O artigo em questão prevê que “recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente”.

O desembargador José Luiz de Carvalho perdeu foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque se aposentou em janeiro último e  também vai responder ao processo em primeira instância no estado. Em março de 2012, o STJ determinou o desmembramento do processo -- com isso, apenas os desembargadores envolvidos seriam processados e julgados pelo tribunal superior. Atualmente, somente o desembargador Evandro Stábile continuará respondendo na Corte. 

Conforme noticiado em primeira mão pelo Olhar Jurídico, a Justiça estadual aceitou a denúncia em novembro último. A partir da citação por mandados ou cartas precatórias, os réus devem responder por escrito às acusações, no prazo de dez dias. Podem apresentar preliminares e alegar tudo o que julgar interressante para a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.



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