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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ALVARÁ DE SOLTURA

Juiz concede liberdade a casal acusado de matar agente prisional em milharal

Foto: Expresso MT

Juiz concede liberdade a casal acusado de matar agente prisional em milharal
O juiz da Quarta Vara de Lucas do Rio Verde (350 km de Cuiabá), Cristiano dos Santos Fialho, concedeu alvarás de soltura, nesta sexta-feira à tarde, ao casal Eloi Hoffmann, de 48 anos, e Jurema da Silva Costa, que estavam presos desde terça-feira (14) após terem assassinado o agente prisional Idelman Bezerra Braga, de 27 anos.

Os dois mataram Idelman, na segunda-feira (13) à noite, em um milharal perto do perímetro urbano daquele município. Hoffman confessou que matou o agente após ser flagrado praticando sexo no milharal com Jurema. Tal relacionamento seria extraconjugal e o agente teria estuprado a mulher por cerca de 45 minutos.

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O magistrado entendeu que as provas apresentadas nos autos apontam que os indiciados estavam tentando se proteger das condutas praticadas pela vítima, embora tenham se excedido em seus atos.

“Diante do relatado, constata-se que os indiciados não possuíam a intenção deliberada de matar a vítima, sendo certo que somente a fizeram porque foram surpreendidas pelo mesmo, que empunhando arma de fogo, manteve relações sexuais não consentidas com a indiciada Jurema”, destacou o juiz na decisão.

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O magistrado não vislumbrou motivos capazes de garantir a custódia prisional do casal, vez que ambos possuem residência fixa, estavam exercendo atividade lícita e, principalmente, ostentam bons antecedentes criminais. Explicou, ainda, que os fatos levam a crer que tal o crime constitui situação isolada na vida de ambos os indiciados.

“Destaco que, a princípio, com base exclusivamente nas provas trazidas em juízo através do auto de prisão em flagrante, é possível afirmar que existem evidências plausíveis que demonstram que o excesso no emprego da legítima defesa é de natureza exculpante (que exclui a culpabilidade), derivado de forte alteração de ânimo do medo causado pela surpresa da abordagem da pseudo-vítima e ainda pela perturbação de animo que o mesmo causou nos indiciados ao estuprar a indiciada Jurema, levando-os a não conseguir conter sua reação dentro dos limites adequados, como seria exigível”, escreveu Cristiano dos Santos Fialho no alvará de soltura.

O juiz ordenou a comunicação da soltura à direção da Cadeia Pública do município e ao delegado de Polícia Civil Marcelo Torchas, que conduziu o inquérito. Assim, os indiciados vão responder ao crime em liberdade.
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