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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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ESCÂNDALO DAS LAND ROVERS

Justiça manda bloquear R$ 2,1 milhões e encontra apenas R$ 15 mil em contas de ex-diretores

Foto: Reprodução

Ex-diretor da extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa de 2014 (Agecopa), Eder Moraes

Ex-diretor da extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa de 2014 (Agecopa), Eder Moraes

A Justiça de Mato Grosso constatou apenas  R$ 15.337,82 nas contas bancárias dos ex-diretores da extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa de 2014 (Agecopa), - atual Secopa- e dos sócios da Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda, que tiveram os bens bloqueados em junho deste ano pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.


Os pouco mais de R$ 15 mil, representa cerca de 1% do valor de R$ 2,115 milhões que foram bloqueados em decisão interlocutória o juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Alex Nunes de Figueiredo.

Os R$ 2,115 milhões correspondem à caução recebida pela empresa, que iria fornecer dez Conjuntos Móveis Autônomos de Monitoramento (Conam), que incluem veículos Land Rover e equipamentos, com custo total de R$ 14,1 milhões. O caso ficou conhecido com o "Escândalo das Land Rovers".

Conforme o Olhar Jurídico já informou, em decisão colegiada a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens e quebras de sigilos bancário e fiscal de Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Júnior, todos ex-diretores Secopa, criada no lugar da extinta Agecopa (Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal.

A medida atende ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público e visa o bloqueio de bens de todos os mencionados até que seja atingido o limite do valor do dano ao erário supostamente causado de R$ 2,115 milhões pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa e a Global Tech.

Após a decisão em Segunda Instância, o Tribunal de Justiça encaminhou o processo para a Primeira Instância cumpri-la. O juiz, então, bloqueou a quantia por meio do Bacenjud (sistema que procura em todas as contas bancárias do réu, em qualquer banco no Brasil, via Banco Central, a existência de valores para bloqueio ou pagamento por meio judicial).

O juiz Alex Nunes aguarda a chegada de informações sobre levantamentos de bens móveis e imóveis solicitados junto a Cartórios de Registro de Imóveis e Detrans, além de cópias das declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2009 a 2012 a serem encaminhados pela Receita Federal.

O magistrado  também encaminhou os autos ao Ministério Público para que a instituição indique novos endereços para intimar Éder de Moraes Dias, Jefferson Carlos de Castro e Waldemar de Oliveira, já que não foram localizados nos endereços anteriores indicados.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual (MPE) entende que o Estado há de ser ressarcido nos R$ 2,1 milhões indevidamente pagos à Global Tech num contrato que seria fechado em R$ 14 milhões pela tecnologia russa fornecida. No entanto, a continuação do contrato foi suspensa após divulgação do relatório do Tribunal de Contas do Estado que questionou a competência da empresa para o fornecimento da técnica.

Outra denúncia apontava ainda que a Global Tech havia sido criada exclusivamente para atender ao pedido do Governo do Estado e nem ao menos possuía certificado do Exército Brasileiro para a aquisição dos equipamentos que seriam instalados nos veículos para o combate ao tráfico e violência na fronteira.

Segundo o órgão, a empresa não possuía também atestado de capacidade ou exclusividade para a produção dos equipamentos emitidos pelo Exército ou pelo Ministério da Defesa. Dessa forma, o TCE considerou que adiantamento do valor pago foi um risco ao erário, uma vez que a Secopa não teria tomado precauções na contratação dos serviços.

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