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Sábado, 11 de maio de 2024

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Marãiwatsédé

Juiz proíbe produtores de colherem safra de soja em terra indígena

Foto: Reprodução Internet - Ilustração

Juiz proíbe produtores de colherem safra de soja em terra indígena
O juiz federal Julier Sebastião da Silva não liberou a entrada de antigos ocupantes da terra indígena Marãiwatsédé. Ele negou, em uma decisão de 17 de março, qualquer pedido que seja feito para o retorno de não índios à região para colher a safra de soja que ainda está na área reconhecida pela Justiça Federal como pertencente ao povo xavante.


Em janeiro deste ano a decisão judicial que determinou a saída de todos os não índios do interior da Terra Indígena Marãiwatsédé foi cumprida com êxito. Entretanto, não satisfeitos, os produtores rurais que foram obrigados a desocupar a área agora pleiteiam uma autorização judicial para retorno à terra indígena, sob o pretexto de colheita da soja e contenção do perigo de contaminação das lavouras pela ferrugem asiática.

Com relação ao pretendido retorno dos produtores rurais à área, a qualquer título, o Ministério Público Federal tem reafirmado, em todas as manifestações judiciais, considerando que seja inadmissível e ilícita a a posse e má-fé dos ocupantes não lhes garante direito a usufruir dos proveitos da atividade econômica irregularmente exercida na área, pois contraria frontalmente decisões.

As procuradoras da República Denise Müller Slhessarenko e Marcia Brandão Zollinger afirmam que “o retorno dos não índios ao interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, além de não encontrar amparo normativo na ordem vigente, consubstanciaria inquestionável retrocesso, passível de proporcionar a retomada das intensas e extensas violações aos direitos dos índios Xavante que habitam a citada terra indígena”

Por outro lado, com relação ao perigo de contaminação das lavouras pela ferrugem asiática, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirmou a presença da praga em duas fazendas. Para o Ministério Público Federal, confirmado o perigo de contaminação da lavoura, compete à União, por meio do Ministério de Agricultura, e à Funai providenciar a aplicação dos defensivos agrícolas e as demais providências para prevenir a disseminação da ferrugem asiática.

As procuradoras da República destacam que consideram que não seja impensado que uma produtor rural que acabou de ser obrigado judicialmente a desocupar a área, invista seu dinheiro na aquisição de fungicidas, no deslocamento de maquinários, na contratação de mão de obra para ser obrigado a depositar integralmente o montante angariado com a venda dos grãos em conta judicial, “posto que os ocupantes foram considerados judicialmente ocupantes ilícitos e de má-fé, portanto sem direito de retenção e de indenização pelas benfeitorias realizadas”.
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