O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior julgou improcedentes pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em ação de improbidade administrativa contra Lutero Ponce de Arruda, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá.
O MPE queria que Arruda fosse responsabilizado por conta de uma resolução que resultou no aumento de despesas com pessoal (servidores da Câmara). A resolução foi expedida em 2008 (ano eleitoral), “nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder legislativo”, desrespeitando assim a lei de responsabilidade fiscal (LRF).
De acordo com o MPE, o aumento das despesas com folha de pagamento de pessoal ocorreu por conta da implantação do plano de cargos, carreiras e salários em período proibido pela lei.
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Arruda afirmou que a resolução questionada foi devidamente aprovada pelo pleno da Câmara e não gerou nenhum impacto às contas do órgão. E alegou que o MPE não demonstrou “prática de conduta corrupta”.
“A lei de responsabilidade fiscal tem por escopo proteger a viabilidade financeira da gestão subsequente. Ainda que o texto da lei tenha sido violado, configurando-se, portanto, a ilegalidade, convém esclarecer que, juridicamente falando, ilegalidade e improbidade não são sinônimos e não podem ser tratados da mesma maneira”, escreveu Bertolucci.
O magistrado entendeu que o próprio poder Judiciário determinou a implantação da resolução e que não ficou comprometida a viabilidade financeira na gestão seguinte. A decisão proferida por Bertolucci foi divulgada nesta quinta-feira (17).
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