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Sábado, 27 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

Juiz condena servidora pública e empresário por fraude em despesa no "Lar da Criança"

Foto: Reprodução

Juiz condena servidora pública e empresário por fraude em despesa no
O juiz Alex Nunes de Figueiredo decidiu condenar a servidora pública Amábile Leite Coimbra e o empresário Augusto de Oliveira Junior por improbidade administrativa. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), eles e Roberto de Oliveira Mendes fraudaram despesas referentes ao fornecimento de água no “Lar da Criança” e à dedetização na “Casa do Artesão” com o objetivo de obtenção de vantagem ilícita.

O MPE apontou uma compra de 90 mil litros de água para o “Lar da Criança”, sendo que o reservatório do local tinha capacidade para armazenar apenas 47.270 litros. O preço pago teria sido superior ao preço praticado no mercado. Em relação à dedetização na “Casa do Artesão”, o MPE também constatou superfaturamento na prestação de serviços. As duas instituições ficam em Cuiabá.

O juiz analisou os episódios separadamente. E decidiu absolver Roberto de Oliveira Mendes, atuante na “Casa do Artesão”. Ele entendeu não haver “nenhuma prova ou indicação de que a escolha do melhor orçamento à época tenha sido ilegal ou desarrazoada”.

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“A má-fé da ré Amábile Leite Coimbra é patente. E o réu Augusto de Oliveira Junior agiu com nítido dolo de se locupletar de valores do erário, já que se aproveitou de uma de situação emergencial, em que as aquisições da instituição estavam se dando de uma maneira atípica, para pactuar com a administração em valores exorbitantes”, escreveu Figueiredo, em relação ao episódio no “Lar da Criança”.

O magistrado aplicou as seguintes sanções aos dois condenados: “suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa (equivalente ao triplo da remuneração atual da servidora); e proibição, por três anos, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. A sentença foi divulgada ontem (2). O Olhar Jurídico não conseguiu contato com responsáveis pela defesa de Amábile Coimbra e Augusto de Oliveira Junior.

"Note-se o descaso dos requeridos (Amábile e Augusto) no trato com a coisa pública. Tais condutas são totalmente contrárias ao que se espera de um servidor público ou de uma empresa que se relaciona com a administração, que devem sempre velar pela coisa pública e fazer seu trabalho com transparência, primando pela moralidade, legalidade e eficiência", concluiu Figueiredo. A ação tramitava desde 2005.


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