O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, extinguiu o mandado de segurança apresentado por seis divulgadores da Telexfree, que pretendiam extinguir o processo cautelar em trâmite no Acre e desbloquear as operações da empresa.
Dipp entendeu que o STJ não julga de forma originária mandado de segurança contra ato de outros tribunais. O ministro Dipp esclareceu que o STJ não julga esse tipo de ação.
Nos termos da Constituição Federal, o mandado de segurança é processado e julgado pelo STJ quando o ato tido como ilegal é cometido por ministro de estado, comandante das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Por ser manifestamente incabível, o ministro negou seguimento ao processo.
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A empresa representante da marca, Ympactus Comercial Ltda. ME, teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
A medida cautelar foi proposta pela promotora de Justiça de Defesa do Consumidor do estado do Acre, Nicole Gonzalez. Ao Olhar Jurídico Gonzales explicou, que mesmo a decisão sendo no âmbito estadual, novos cadastros não poderão ser realizados em todo o país, já que a empresa terá que modificar seu sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“.
Para o MPAC, a Telexfree é, na verdade, uma pirâmide financeira, representando risco para os divulgadores. O bloqueio visaria reduzir as perdas para os envolvidos.
A juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre, acatou a representação do MPAC e determinou a suspensão, pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree se estende a todo o país e até no exterior.
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