Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Criminal

ADVOGADAS DENUNCIADAS

Advogadas denunciadas - Defesa afirma que Gaeco quer chamar a atenção devido à PEC 37

Foto: Katiana Pereira/Olhar Jurídico

Advogado Luciano Augusto Neves

Advogado Luciano Augusto Neves

O advogado Luciano Augusto Neves, da defesa da também advogada Jackeline Moreira Martins Pacheco – ré em processo de formação de quadrilha por envolvimento com quadrilhas do “Novo Cangaço”- afirmou que as acusações do Ministério Público Estadual (MPE) são descabidas e não passam de uma manobra para chamar a atenção da sociedade, devido à tramitação da PEC 37.


Justiça aceita denúncia contra duas advogadas e mais 14 por formação de quadrilha

A proposta constitucional acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal que define como competência privativa da polícia judiciária a investigação criminal. Se aprovada, a PEC 37 impedirá que as infrações penais sejam investigadas também pelo Ministério Público e outras instituições, como os Tribunais de Conta, o Ibama e a Polícia Rodoviária Federal.

“Com a PEC 37 começou uma corrida desenfreada tanto da Polícia Civil, quanto do Ministério Público para deflagrar operações. Aqui em Mato Grosso o Gaeco tem agido de forma equivocada e atribuído crimes a pessoas inocentes. Como são os casos das advogadas Jackeline e Eliane, que foram tachadas de criminosas no cumprimento da profissão”, sustentou.

Conforme já divulgado com exclusividade pelo Olhar Jurídico, a Justiça de Mato Grosso acatou denúncia oferecida pelo MPE, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime (Gaeco), contra as advogadas Jackeline Pacheco e Eliane Gomes Ferreira, e mais 14 pessoas pelo crime de formação de quadrilha e participação nos roubos ocorridos na modalidade “Novo Cangaço” nas agências do Banco do Brasil e Bradesco na cidade de Comodoro (644 km de Cuiabá), no final de outubro do ano de 2012.

TJMT julga mérito e considera decisão que decretou prisão de advogada ilegal

Os promotores ressaltam na denúncia o papel preponderante das advogadas Jackeline Pacheco e Eliane Gomes Ferreira. “As quais, com plena convicção e ciência das atividades ilegais dos “clientes”, além de engendrarem planejamento de defesa na eventualidade dos criminosos se enredarem nas malhas da Justiça, atuam como espécie de pombo-correio", diz trecho da denúncia.

O advogado rebateu as acusações e garante que as advogadas estão agindo no cumprimento do dever. “Não há crime. A denuncia é totalmente equivocada. Se começarem a atribuir crime para advogados que defendem criminosos não vai ter espaço nas cadeias. A preocupação do Gaeco é fazer entrevistas, marcar coletivas e acionar toda a imprensa para mobilizar a sociedade. O Gaeco está errando muito e estão arrebentando com a vida de muitos inocentes. Pagam uma escuta- que na maioria das vezes são equivocadas- e já pedem a prisão de inocentes”, disse Neves.

Contra as advogadas também é imputada a ocultação e administração do dinheiro dos envolvidos nos assaltos. “O MP está mentindo, isso é normal. Tenho clientes que estão presos e as famílias moram em outras cidades, estados e temos que enviar o dinheiro para as famílias e vice e versa. Querem passar a sociedade que o Gaeco é eficiente, não digo que não é, mas estão extrapolando os limites legais”, finalizou o advogado.

Prisão

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou ilegal a decisão do Juízo 1ª Vara da Comarca de Comodoro, que em fevereiro deste ano decretou a prisão preventiva da advogada Jackeline Pacheco. O julgamento do mérito aconteceu em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (29).

Por unanimidade, os membros da Câmara seguiram o voto do relator, o desembargador José Jurandir de Lima, proferido em 14 de fevereiro deste ano, quando deferiu o habeas corpus que sustentou ato ilegal perpetrado pelo Juiz de Direito, alegando falta de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva de sua cliente.

No voto, o desembargador acatou os argumentos apresentados pela defesa e ressaltou que “não restou especificada a conduta ilícita que em tese teria praticado a paciente, nem tampouco está demonstrado à necessidade da medida constritiva. Aliás, do teor da fl.951, fica evidente que a paciente, na condição de advogada, postulou em favor de seus constituintes, o que reflete mero exercício regular da profissão. Desse modo, sem maiores delongas, encontram-se presentes os pressupostos essenciais para a consecução do êxito inaugural”, proferiu.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet